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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FCC 2022

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
fc063516
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, em procedimento de fiscalização regularmente iniciado em 2022, constata duas infrações à legislação tributária cometida por determinado contribuinte no ano de 2020. Uma relativa a erro formal de escrituração, cuja multa aplicada seria de R$ 3.000,00 (três mil reais) e outra por falta de pagamento de tributo por não emissão de Notas Fiscais de Saídas em operações tributadas, cujo crédito tributário lançado seria de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais).A legislação aplicável à realização dos fatos geradores do tributo não pago pelo contribuinte em 2020 e aos procedimentos de fiscalização fora revogada em 2021.Analisando a situação do contribuinte e entendendo que o foco principal mais importante da ação fiscal seria a infração relacionada à falta do pagamento do tributo, o Auditor Fiscal adotou os seguintes procedimentos:P1 − Determinou ao contribuinte a correção da escrituração, não efetuando lançamento exigindo a multa em relação à infração formal cometida, mesmo sem autorização expressa da legislação para essa determinação.P2 − Aplicou ao lançamento para a constituição do crédito tributário a nova legislação de 2021 para os fatos geradores ocorridos em 2020.P3 − Aplicou a legislação de 2021 aos seus procedimentos de fiscalização.Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, os procedimentos P1, P2 e P3, respectivamente, adotados pelo Auditor Fiscal do Tesouro Estadual estão
  1. Acorreto, correto e correto.
  2. Bcorreto, incorreto e correto.
  3. Ccorreto, incorreto e incorreto.
  4. Dincorreto, incorreto e correto.
  5. Eincorreto, incorreto e incorreto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — incorreto, incorreto e correto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise dos Procedimentos do Auditor Fiscal

Gabarito: letra D (incorreto, incorreto, correto). O Auditor errou ao deixar de lançar multa por infração formal sem base legal (P1), errou ao aplicar a nova lei material (2021) a fatos geradores de 2020 (P2), mas acertou ao aplicar a nova lei processual de fiscalização (P3), conforme o princípio da irretroatividade da lei tributária material e da aplicação imediata das normas processuais (CTN, arts. 144 e 105).

A banca testa o conhecimento sobre a irretroatividade da lei tributária material (tempus regit actum) e a aplicação imediata das leis processuais. É clássico: o auditor não pode aplicar nova lei a fatos geradores passados, mas deve seguir as novas regras de procedimento fiscal.

Procedimento P1 — ❌ Incorreto

O Auditor decidiu não lançar a multa pela infração formal de escrituração, por considerá-la menos importante e sem autorização legal. Isso viola o princípio da legalidade e da vinculação da administração. O lançamento é ato vinculado e obrigatório: constatada a infração, a autoridade deve lavrar o auto de infração, salvo se houver previsão legal expressa de dispensa. A ausência de autorização impede a discricionariedade.

  1. 1Fato gerador (2020)Lei material de 2020 rege a obrigação
  2. 2Fiscalização (2022)Lei processual de 2021 aplica-se imediatamente
  3. 3LançamentoAto vinculado: deve lavrar auto de infração
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O auditor agiu como se pudesse "priorizar" infrações. Na verdade, a administração não pode renunciar a crédito tributário sem lei. Erro comum: confundir conveniência administrativa com discricionariedade – aqui não há.

Procedimento P2 — ❌ Incorreto

Aplicou a legislação de 2021 (nova) a fatos geradores ocorridos em 2020. A regra é clara: a lei tributária material que rege a obrigação é a vigente no momento do fato gerador. A lei posterior não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos, salvo se mais benéfica em matéria de penalidades (CTN, art. 106), mas esse não é o caso (a nova lei não é mais benéfica, é apenas a lei geral). Portanto, o crédito tributário deve ser constituído com base na lei de 2020.

Procedimento P3 — ✅ Correto

Aplicou a legislação de 2021 aos procedimentos de fiscalização. As normas processuais (prazos, formalidades, poderes de investigação) aplicam-se imediatamente aos atos futuros, mesmo que o fato gerador tenha ocorrido sob lei anterior. É o princípio do tempus regit actum para o procedimento. O CTN, em seu art. 144, §1º, estabelece que a lei posterior que instituir novos critérios de apuração ou processos de fiscalização aplica-se imediatamente.

Gabarito: letra D — incorreto (P1), incorreto (P2), correto (P3).

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