Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fc063531
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Uma calamidade pública constitui exemplo de ocorrência que pode levar à necessidade de um crédito adicional caracterizado como crédito
Aextraorçamentário, aberto pelo Poder Legislativo.
Bespecial, com vigência adstrita ao exercício financeiro seguinte àquele em que for aberto.
Csuplementar, aberto pelo Poder executivo.
Dbancário, com vigência adstrita ao exercício financeiro em que for aberto.
Eextraordinário, aberto pelo Poder Executivo.
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GabaritoE — extraordinário, aberto pelo Poder Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais: Crédito Extraordinário
Gabarito: letra E. A calamidade pública é exemplo clássico de necessidade de crédito extraordinário, que é aberto pelo Poder Executivo (por medida provisória ou decreto, conforme o ente), sem necessidade de autorização legislativa prévia. As demais alternativas confundem o tipo de crédito ou seu processo de abertura.
A doutrina e a legislação (CF, art. 167) classificam os créditos adicionais em três espécies: suplementar, especial e extraordinário. O crédito extraordinário destina-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não precisa de autorização legislativa, pois é aberto diretamente pelo Executivo, dando-se imediato conhecimento ao Legislativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é "extraorçamentário, aberto pelo Poder Legislativo". Erro duplo: o crédito decorrente de calamidade é orçamentário (integra o orçamento como crédito adicional) e a abertura é pelo Executivo, não pelo Legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "especial, com vigência adstrita ao exercício financeiro seguinte". O crédito especial é para despesas novas sem dotação, mas a calamidade pública é hipótese de extraordinário. Além disso, a vigência do crédito especial é no exercício em que for aberto (podendo ser reaberto no seguinte se autorizado nos últimos 4 meses), mas a afirmação "adstrita ao exercício seguinte" está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica "suplementar, aberto pelo Poder Executivo". O crédito suplementar é para reforço de dotação existente, não para despesas novas e urgentes como calamidade. Embora a abertura pelo Executivo seja correta para suplementar (mediante autorização prévia na LOA ou lei específica), a natureza do crédito é errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "bancário, com vigência adstrita ao exercício financeiro". Não existe crédito adicional "bancário" no direito financeiro brasileiro; as operações de crédito são fontes de recursos, não espécies de crédito adicional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"extraordinário, aberto pelo Poder Executivo". Perfeitamente adequado: calamidade pública se enquadra no conceito de despesa urgente e imprevisível, e o crédito extraordinário é aberto pelo Poder Executivo (conforme art. 167 da CF e Lei 4.320/64). A abertura se dá por medida provisória (União) ou decreto (estados/municípios que não possuem MP).
PEGA ESSA DICA!
Memorize as três espécies: Suplementar (reforço), Especial (novas despesas), Extraordinário (urgentes/imprevisíveis). E lembre que o extraordinário é a única exceção que dispensa autorização legislativa prévia.