Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2022
- Código
- fc063550
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-PE
- Ano
- 2022
- Cargo
- Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
- A1.000.000,00
- B1.050.000,00
- C1.150.000,00
- D1.400.000,00
- E1.100.000,00
GabaritoB — 1.050.000,00
Gabarito: letra B — R$ 1.050.000,00. O ativo intangível com vida útil indefinida não é amortizado (NBC TG 04, item 107). O valor contábil em 31/12/2019 era de R$ 1.150.000,00 (custo R$ 1.400.000,00 menos impairment de R$ 250.000,00). Em 31/12/2020, o valor recuperável é o maior entre o valor em uso (R$ 1.050.000,00) e o valor justo líquido de despesas de venda (R$ 1.000.000,00), ou seja, R$ 1.050.000,00. Como o valor contábil (R$ 1.150.000,00) supera o valor recuperável, reconhece-se perda adicional de R$ 100.000,00, reduzindo o ativo para R$ 1.050.000,00.
“Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.”
CPC 01 (R1), item 18 e 6 (conceito geral):
O valor recuperável de um ativo é o maior valor entre o seu valor justo líquido de despesas de venda e o seu valor em uso. A entidade deve avaliar ao final de cada período de reporte se há indicação de desvalorização e, se houver, estimar o valor recuperável.
Apresenta o valor justo líquido de despesas de venda (R$ 1.000.000,00) como se fosse o valor recuperável. O correto é utilizar o maior entre esse valor e o valor em uso. A banca testa o conhecimento de que o valor recuperável não é o menor, e sim o maior.
Exatamente o valor recuperável (R$ 1.050.000,00), que é o maior entre as duas estimativas. Após o reconhecimento da perda adicional, este é o novo valor contábil do ativo.
Mantém o valor contábil de 31/12/2019 (R$ 1.150.000,00), ignorando a obrigatoriedade de testar o impairment anualmente e reconhecer a perda quando o valor contábil excede o recuperável. Ocorre uma perda adicional de R$ 100.000,00.
Apresenta o custo de aquisição original (R$ 1.400.000,00), desconsiderando totalmente as perdas por impairment já registradas em 2019 e a nova perda em 2020. O valor contábil nunca pode superar o valor recuperável.
Exibe R$ 1.100.000,00, que corresponde à média simples entre o valor em uso e o valor justo líquido. Não há previsão normativa para essa média; o correto é o maior entre os dois.
A banca explora a confusão entre o conceito de valor recuperável (maior entre valor em uso e valor justo líquido) e o valor justo isolado (alternativa A). Cuidado: em impairment, sempre pegue o maior, não o menor. Além disso, lembre-se de que ativos intangíveis com vida útil indefinida não são amortizados, mas estão sujeitos ao teste anual de recuperabilidade.
Em questões de impairment, siga o roteiro: (1) verifique se o ativo é amortizável ou não; (2) determine o valor recuperável (maior entre valor em uso e valor justo líquido); (3) compare com o valor contábil; se superior, reconheça a perda. Treine com exercícios da FCC, que adora cobrar esse encadeamento.
Gabarito: letra B — R$ 1.050.000,00.
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