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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc063554
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
De acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico, bem como o entendimento dos tribunais superiores acerca do crime de excesso de exação, art. 316, §1º, do Código Penal,
  1. Aestará incurso na mesma pena o funcionário que desviar, em proveito próprio, ou de terceiro, o que recebeu indevidamente, tratando-se, pois, de mero exaurimento do crime.
  2. Bos verbos solicitar, exigir e sugerir são os núcleos deste tipo penal, que pode se dar de forma direta (pelo próprio agente) e de forma indireta (por meio de interposta pessoa).
  3. Cpor se tratar de crime formal, ele se consumará com o recebimento da vantagem indevida.
  4. Dé aplicável ao crime de excesso da exação, assim como a todos os delitos praticados contra a Administração Pública, o princípio da insignificância.
  5. Esomente o funcionário público, assim como conceituado pelo Código Penal, poderá ser o sujeito ativo deste crime, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas sempre em razão dela, podendo o particular ser coautor ou partícipe, caso tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor.
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GabaritoE — somente o funcionário público, assim como conceituado pelo Código Penal, poderá ser o sujeito ativo deste crime, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas sempre em razão dela, podendo o particular ser coautor ou partícipe, caso tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de excesso de exação (Art. 316, §1º, CP) – Sujeito ativo e elementos

Gabarito: letra E. O crime de excesso de exação é próprio, praticado exclusivamente por funcionário público, podendo o particular figurar como coautor ou partícipe. O art. 316, §1º, CP, define o tipo: exigir tributo indevido ou empregar meio vexatório na cobrança. As demais alternativas confundem verbos nucleares, consumação e princípios.

1Sujeito ativo
Funcionário público (art. 327)
Particular pode ser coautor/partícipe
2Verbos nucleares
Exigir tributo indevido
Empregar meio vexatório
3Consumação
Crime formal
Independe do recebimento
4Desvio (§2º)
Crime autônomo
Pena diversa (2 a 12 anos)
5Princípio da insignificância
Não incide (moralidade administrativa)
Excesso de exação (art. 316, §1º)
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Excesso de exação (art. 316, §1º): Sujeito ativo (Funcionário público (art. 327), Particular pode ser coautor/partícipe); Verbos nucleares (Exigir tributo indevido, Empregar meio vexatório); Consumação (Crime formal, Independe do recebimento); Desvio (§2º) (Crime autônomo, Pena diversa (2 a 12 anos)); Princípio da insignificância (Não incide (moralidade administrativa))

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta A alternativa afirma que o desvio (art. 316, §2º) é mero exaurimento e tem a mesma pena. Na verdade, o §2º tipifica crime autônomo, com pena de reclusão de 2 a 12 anos, diversa da do §1º (3 a 8 anos). Não há identidade, nem se trata de exaurimento.

Art. 316, §2CP

Código Penal – Art. 316, §2º: Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Alternativa B — ❌ Incorreta Os verbos nucleares do excesso de exação são exigir tributo indevido ou empregar meio vexatório (art. 316, §1º). "Solicitar" e "sugerir" são próprios da corrupção passiva (art. 317). A menção a "direta ou indiretamente" consta do caput, mas a descrição dos verbos está equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta O excesso de exação é crime formal; consuma-se com a exigência do tributo indevido ou o emprego de meio vexatório, independentemente do recebimento da vantagem. A alternativa erra ao condicionar a consumação ao efetivo recebimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta O princípio da insignificância não incide em crimes contra a Administração Pública, pois o bem jurídico tutelado é a moralidade administrativa, de relevância supraindividual. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica nesse sentido.

Alternativa E — ✅ Correta O crime é próprio: sujeito ativo é o funcionário público (conceito do art. 327, CP), ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela (art. 316, caput). O particular pode ser coautor ou partícipe desde que tenha conhecimento da condição do agente.

Art. 316CP

Código Penal – Art. 316, caput: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Art. 316, §1º: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Tabela comparativa dos parágrafos do art. 316

Crime

Art.

Conduta

Sujeito ativo

Consumação

Pena

Concussão

caput

Exigir vantagem indevida

Funcionário público

Formal (exigência)

2 a 12 anos

Excesso de exação

§1º

Exigir tributo indevido ou empregar meio vexatório

Funcionário público

Formal (exigência/emprego)

3 a 8 anos

Excesso de exação (desvio)

§2º

Desviar o que recebeu indevidamente

Funcionário público

Material (desvio)

2 a 12 anos

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma inverter os verbos nucleares (art. 317) e confundir a consumação do crime formal com material. Lembre-se: excesso de exação consuma-se com a simples exigência, não com o recebimento.

PEGA ESSA DICA!

Atente para a distinção entre os parágrafos do art. 316: cada um tem verbos, penas e natureza próprios. Memorize as condutas e as penas.

Gabarito: letra E.

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