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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2022

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc063557
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
De acordo com Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família são ordinariamente determinadas segundo a lei do país onde a pessoa
  1. Afor domiciliada.
  2. Btiver nascido.
  3. Cse encontrar, ainda que a título transitório.
  4. Dtiver morrido.
  5. Etiver registrado o seu assento de nascimento, mesmo que nascida em outro país.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — for domiciliada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — Estatuto Pessoal

Gabarito: Letra A. O art. 7º da LINDB determina que as regras sobre começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família são regidas pela lei do país do domicílio da pessoa. É o princípio do estatuto pessoal (lex domicilii).

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que fixa o domicílio como o ponto de conexão para essas matérias.

Art. 7LINDB

Art. 7º — "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família."

1Ponto de conexão: domicílio
2Matérias abrangidas
Começo e fim da personalidade
Nome
Capacidade
Direitos de família
3Não se confunde com
Jus soli (nascimento)
Lex loci (onde se encontra)
Local da morte (sucessão)
Local do registro (mera formalidade)
Estatuto pessoal (art. 7º LINDB)
LEVELsoulevel.com.br
Estatuto pessoal (art. 7º LINDB): Ponto de conexão: domicílio; Matérias abrangidas (Começo e fim da personalidade, Nome, Capacidade, Direitos de família); Não se confunde com (Jus soli (nascimento), Lex loci (onde se encontra), Local da morte (sucessão), Local do registro (mera formalidade))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o teor do art. 7º da LINDB: a lei do domicílio é o critério para definir esses institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei do país onde a pessoa nasceu (jus soli) não é o critério geral para essas matérias. O domicílio é que determina o estatuto pessoal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei do país onde a pessoa se encontra (lex loci) aplica-se a questões como obrigações e bens, mas não ao estado, capacidade e direitos de família, que seguem o domicílio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei do local da morte pode reger a sucessão, mas não define regras sobre personalidade, nome, capacidade ou direitos de família.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O registro de nascimento é mera formalidade de prova; a lei substantiva aplicável é a do domicílio, não a do local do assento.

Gabarito: Letra A

PEGA ESSA DICA!

Faca no pé

Matérias regidas pela lei do país em que domiciliada a pessoa (art. 7º da LINDB):.

Fa = família; Ca = capacidade; No = nome; Pe = personalidade

— Lei aplicável — estatuto pessoal (art. 7º, LINDB)

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