Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
De acordo com o Código Civil, a prescrição
Apode ser renunciada, desde que expressamente, tal como a decadência fixada em lei.
Bnão pode ser renunciada, diferentemente da decadência fixada em lei, que pode ser renunciada, tácita ou expressamente.
Cpode ser renunciada, tácita ou expressamente, tal como a decadência fixada em lei.
Dpode ser renunciada, tácita ou expressamente, diferentemente da decadência fixada em lei, que não admite renúncia.
Enão pode ser renunciada, tal como a decadência fixada em lei.
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GabaritoD — pode ser renunciada, tácita ou expressamente, diferentemente da decadência fixada em lei, que não admite renúncia.
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Prescrição e Decadência – Renúncia
Gabarito: Letra D. A prescrição admite renúncia expressa ou tácita (art. 191 do Código Civil), enquanto a decadência fixada em lei não admite renúncia, sendo nula qualquer renúncia (art. 209 do Código Civil). A alternativa D capta exatamente essa diferença.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 191 e 209 do CC. A banca explora a confusão comum entre os institutos: muitos candidatos acreditam que decadência legal também pode ser renunciada ou que prescrição só se renuncia expressamente.
Código Civil:
Art. 191: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."
Art. 209: "É nula a renúncia à decadência fixada em lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição só pode ser renunciada expressamente, e que a decadência legal também admite renúncia (expressa). Erro duplo: a prescrição admite renúncia tácita (art. 191) e a decadência legal não admite renúncia (art. 209). A alternativa inverte ambos os regimes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a prescrição não pode ser renunciada e que a decadência legal pode (tácita ou expressamente). Erro: a prescrição pode ser renunciada (art. 191) e a decadência legal não pode (art. 209). A alternativa troca completamente os regimes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição pode ser renunciada tácita ou expressamente (correto), mas que a decadência legal também admite renúncia nos mesmos moldes (incorreto). Erro: a decadência fixada em lei tem renúncia nula (art. 209), logo não admite renúncia alguma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a prescrição pode ser renunciada tácita ou expressamente (art. 191) e, diferentemente, a decadência fixada em lei não admite renúncia (art. 209). A alternativa reflete exatamente o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição não pode ser renunciada, tal como a decadência legal. Erro: a prescrição pode ser renunciada (art. 191), ao contrário da decadência legal. Além disso, a decadência legal realmente não admite renúncia, mas fazer ambas iguais é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os regimes de renúncia entre prescrição e decadência. Muitos alunos decoram que "prescrição pode ser renunciada" e "decadência não", mas confundem as formas (expressa ou tácita) ou acham que a regra é igual para ambos. O art. 191 é explícito sobre a renúncia tácita da prescrição; o art. 209 veda qualquer renúncia à decadência legal. Memorize a literalidade desses dois artigos e você acerta qualquer questão sobre o tema.