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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc063558
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
De acordo com o Código Civil, a prescrição
  1. Apode ser renunciada, desde que expressamente, tal como a decadência fixada em lei.
  2. Bnão pode ser renunciada, diferentemente da decadência fixada em lei, que pode ser renunciada, tácita ou expressamente.
  3. Cpode ser renunciada, tácita ou expressamente, tal como a decadência fixada em lei.
  4. Dpode ser renunciada, tácita ou expressamente, diferentemente da decadência fixada em lei, que não admite renúncia.
  5. Enão pode ser renunciada, tal como a decadência fixada em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser renunciada, tácita ou expressamente, diferentemente da decadência fixada em lei, que não admite renúncia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência – Renúncia

Gabarito: Letra D. A prescrição admite renúncia expressa ou tácita (art. 191 do Código Civil), enquanto a decadência fixada em lei não admite renúncia, sendo nula qualquer renúncia (art. 209 do Código Civil). A alternativa D capta exatamente essa diferença.

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 191 e 209 do CC. A banca explora a confusão comum entre os institutos: muitos candidatos acreditam que decadência legal também pode ser renunciada ou que prescrição só se renuncia expressamente.

Código Civil:

Art. 191: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

Art. 209: "É nula a renúncia à decadência fixada em lei."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição só pode ser renunciada expressamente, e que a decadência legal também admite renúncia (expressa). Erro duplo: a prescrição admite renúncia tácita (art. 191) e a decadência legal não admite renúncia (art. 209). A alternativa inverte ambos os regimes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a prescrição não pode ser renunciada e que a decadência legal pode (tácita ou expressamente). Erro: a prescrição pode ser renunciada (art. 191) e a decadência legal não pode (art. 209). A alternativa troca completamente os regimes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição pode ser renunciada tácita ou expressamente (correto), mas que a decadência legal também admite renúncia nos mesmos moldes (incorreto). Erro: a decadência fixada em lei tem renúncia nula (art. 209), logo não admite renúncia alguma.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a prescrição pode ser renunciada tácita ou expressamente (art. 191) e, diferentemente, a decadência fixada em lei não admite renúncia (art. 209). A alternativa reflete exatamente o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição não pode ser renunciada, tal como a decadência legal. Erro: a prescrição pode ser renunciada (art. 191), ao contrário da decadência legal. Além disso, a decadência legal realmente não admite renúncia, mas fazer ambas iguais é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os regimes de renúncia entre prescrição e decadência. Muitos alunos decoram que "prescrição pode ser renunciada" e "decadência não", mas confundem as formas (expressa ou tácita) ou acham que a regra é igual para ambos. O art. 191 é explícito sobre a renúncia tácita da prescrição; o art. 209 veda qualquer renúncia à decadência legal. Memorize a literalidade desses dois artigos e você acerta qualquer questão sobre o tema.

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