Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc063559
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Acerca da escrituração do empresário e da sociedade empresária, considere:I. Salvo disposição especial de lei, dispensa-se a autenticação dos livros obrigatórios no Registro Público de Empresas Mercantis, desde que rubricados pelo empresário ou pelos administradores da sociedade empresária.II. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, sendo vedado, em qualquer hipótese, o uso de abreviaturas.III. O livro Diário pode ser substituído por fichas no caso de escrituração eletrônica. Entretanto, a adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.IV. O sistema de contabilidade adotado, que deverá ser feito com base na escrituração uniforme dos seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, não precisa ser necessariamente mecanizado.De acordo com o Código Civil e ressalvado o tratamento legal dispensado ao pequeno empresário, está correto o que se afirma APENAS em
AI e II.
BI e III.
CII e III.
DII e IV.
EIII e IV.
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GabaritoE — III e IV.
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Escrituração do empresário e da sociedade empresária
Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens III e IV. O Código Civil determina que os livros obrigatórios devem ser autenticados (art. 1.181), não sendo suficiente a mera rubrica (item I errado). As abreviaturas são permitidas na escrituração, desde que não prejudiquem a clareza, e não há vedação absoluta (item II errado). O livro Diário pode ser substituído por fichas na escrituração eletrônica, mas o balanço patrimonial e de resultado exigem livro próprio (item III certo). O sistema de contabilidade pode ser mecanizado ou não (item IV certo).
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a autenticação dos livros é dispensada com a mera rubrica do empresário ou administradores. O art. 1.181 do CC exige autenticação no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo disposição legal em contrário. A rubrica interna não substitui a autenticação oficial.
Código Civil:
Art. 1.181 — "Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis."
Item II — ❌ Incorreto
A escrituração deve ser em idioma e moeda nacionais, mas o CC não proíbe o uso de abreviaturas em qualquer hipótese. A doutrina e a prática admitem abreviaturas que não comprometam a clareza. A afirmação vai além do que a lei estabelece.
Item III — ✅ Correto
O art. 1.185 do CC permite a substituição do livro Diário por fichas na escrituração eletrônica, mas ressalva que o balanço patrimonial e o de resultado econômico devem constar em livro próprio. A redação do item está em conformidade com a lei.
Item IV — ✅ Correto
O art. 1.179 do CC impõe a adoção de um sistema de contabilidade, sem exigir que seja mecanizado. Pode ser manual ou informatizado, desde que uniforme e em correspondência com a documentação. O item está correto.
NÃO CAIA NESSA!
O item I inverte a lógica: o candidato pode pensar que a rubrica substitui a autenticação, mas a lei exige o registro público. Já o item II impõe uma proibição absoluta que não existe no CC — as abreviaturas são toleradas. Atenção a essas generalizações e inversões.