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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc063560
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Na ordem de classificação dos créditos na falência do empresário, de acordo com a lei de regência da matéria, Lei no 11.101/2005, os créditos tributários
  1. Apreferem a quaisquer outros, com exceção apenas dos créditos derivados da legislação trabalhista, independentemente do valor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho.
  2. Bocupam posição subalterna em relação aos créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado.
  3. Cpreferem aos créditos quirografários, desde que constituídos anteriormente a eles, aplicando-se igual prioridade às multas tributárias.
  4. Docupam posição subalterna em relação aos créditos subordinados, assim qualificados os créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor.
  5. Epreferem apenas aos créditos quirografários, assim qualificados aqueles desprovidos de garantia e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado condições estritamente comutativas e as práticas de mercado.
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GabaritoB — ocupam posição subalterna em relação aos créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos tributários na falência

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 83 da Lei 11.101/2005, os créditos tributários ocupam a terceira posição na ordem de classificação, ficando atrás dos créditos com garantia real (inciso II) e antes dos quirografários (inciso VI). A alternativa B descreve exatamente essa posição subalterna em relação aos créditos com direito real de garantia.

Art. 83Lei-11101

Art. 83 — A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

I — os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;

II — os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;

III — os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; ... VI — os créditos quirografários...

Posição

Classe de crédito

Fundamento (art. 83)

Trabalhistas (até 150 salários-mínimos) e acidentários

Inciso I

Com garantia real (até o limite do bem)

Inciso II

Tributários (exceto multas tributárias)

Inciso III

Quirografários

Inciso VI

Multas tributárias

Inciso VII

Subordinados (excesso de trabalhistas, sócios, etc.)

Inciso VIII

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos tributários preferem a quaisquer outros, exceto os trabalhistas. Na verdade, eles são precedidos também pelos créditos com garantia real (inciso II). Além disso, não há a ressalva de “independentemente do valor” para os créditos trabalhistas; estes são limitados a 150 salários-mínimos por credor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: os créditos tributários vêm depois dos créditos com direito real de garantia, até o limite do bem gravado. Essa é a ordem estabelecida no art. 83, II e III.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os créditos tributários preferem aos quirografários, mas sem a condição de “constituídos anteriormente” — a lei fala em “independentemente do tempo de constituição”. Além disso, as multas tributárias não têm a mesma prioridade; elas estão no inciso VII, após os quirografários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os créditos subordinados (inciso VIII) são os últimos na ordem, depois dos tributários. Portanto, os créditos tributários preferem aos subordinados, e não o contrário. A descrição dos subordinados está correta (excesso de trabalhistas), mas a relação de posição está invertida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os créditos tributários preferem “apenas” aos quirografários? Não: eles também preferem às multas e aos subordinados, que vêm depois. O termo “apenas” torna a assertiva falsa. A definição de quirografários está incompleta (inclui também saldos de trabalhistas, etc.), mas o erro principal é a exclusividade.

Gabarito: letra B.

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