Créditos tributários na falência
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 83 da Lei 11.101/2005, os créditos tributários ocupam a terceira posição na ordem de classificação, ficando atrás dos créditos com garantia real (inciso II) e antes dos quirografários (inciso VI). A alternativa B descreve exatamente essa posição subalterna em relação aos créditos com direito real de garantia.
Art. 83Lei-11101
Art. 83 — A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I — os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
II — os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
III — os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; ... VI — os créditos quirografários...
Posição | Classe de crédito | Fundamento (art. 83) |
|---|
1º | Trabalhistas (até 150 salários-mínimos) e acidentários | Inciso I |
2º | Com garantia real (até o limite do bem) | Inciso II |
3º | Tributários (exceto multas tributárias) | Inciso III |
4º | Quirografários | Inciso VI |
5º | Multas tributárias | Inciso VII |
6º | Subordinados (excesso de trabalhistas, sócios, etc.) | Inciso VIII |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos tributários preferem a quaisquer outros, exceto os trabalhistas. Na verdade, eles são precedidos também pelos créditos com garantia real (inciso II). Além disso, não há a ressalva de “independentemente do valor” para os créditos trabalhistas; estes são limitados a 150 salários-mínimos por credor.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: os créditos tributários vêm depois dos créditos com direito real de garantia, até o limite do bem gravado. Essa é a ordem estabelecida no art. 83, II e III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os créditos tributários preferem aos quirografários, mas sem a condição de “constituídos anteriormente” — a lei fala em “independentemente do tempo de constituição”. Além disso, as multas tributárias não têm a mesma prioridade; elas estão no inciso VII, após os quirografários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os créditos subordinados (inciso VIII) são os últimos na ordem, depois dos tributários. Portanto, os créditos tributários preferem aos subordinados, e não o contrário. A descrição dos subordinados está correta (excesso de trabalhistas), mas a relação de posição está invertida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os créditos tributários preferem “apenas” aos quirografários? Não: eles também preferem às multas e aos subordinados, que vêm depois. O termo “apenas” torna a assertiva falsa. A definição de quirografários está incompleta (inclui também saldos de trabalhistas, etc.), mas o erro principal é a exclusividade.
Gabarito: letra B.