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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FCC 2022

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fc063571
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
A Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico para parcerias firmadas entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, instituindo, dentre outras, normas de gestão para as instituições interessadas, procedimentais para a celebração dos instrumentos, de execução e de fiscalização. Destaca-se a possibilidade de
  1. Aaplicação de sanções contra a organização da sociedade civil que descumprir as obrigações assumidas na parceria, ainda que não especificadas no respectivo plano de trabalho, em razão da natureza contratual do ajuste principal.
  2. Bcaracterização de ato de improbidade no caso de servidor público que intencional e inveridicamente declara a impossibilidade de realização de chamamento público para favorecer determinada organização da sociedade civil a lograr êxito na formalização de termo de colaboração com a Administração Pública.
  3. Cfiscalização dos instrumentos pelos Tribunais de Contas competentes, desde que os termos de parcerias tenham sido precedidos de chamamento público e envolvam repasse de recursos públicos às organizações da sociedade civil.
  4. Dinstituição de sanções administrativas e financeiras pela Administração Pública, a exemplo de suspensão de participação em chamamentos públicos e impedimento de celebração de parcerias, a contar da data de apresentação da prestação de contas, independentemente de prescrição.
  5. Eaplicação das sanções previstas na lei de improbidade, por extensão, apenas no caso das parcerias que envolvam repasse de recursos públicos cuja execução não seja aderente às diretrizes e ao cronograma do plano de trabalho.
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GabaritoB — caracterização de ato de improbidade no caso de servidor público que intencional e inveridicamente declara a impossibilidade de realização de chamamento público para favorecer determinada organização da sociedade civil a lograr êxito na formalização de termo de colaboração com a Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.019/2014 – Parcerias com Organizações da Sociedade Civil

Gabarito: letra B. A alternativa descreve conduta que se enquadra no art. 77 da Lei 13.019/2014, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa para incluir como atos de improbidade a frustração ou dispensa indevida do chamamento público para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos. Assim, a declaração intencional e inverídica de impossibilidade de chamamento público para favorecer determinada OSC caracteriza improbidade.

A questão exige conhecimento do regime de parcerias instituído pela Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e, em especial, das sanções aplicáveis e das condutas que configuram improbidade administrativa. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que sanções podem ser aplicadas contra a organização da sociedade civil (OSC) por descumprimento de obrigações ainda que não especificadas no plano de trabalho, em razão da natureza contratual do ajuste. No entanto, nos termos do art. 73, as sanções são aplicáveis quando a execução está em desacordo com o plano de trabalho e com a lei. Não há previsão de sanção por obrigações não previstas no plano. Além disso, a parceria não tem natureza contratual, mas de mútua cooperação (art. 2º).

Art. 73Lei-13019

"Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções..."

Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita – servidor que, intencional e inveridicamente, declara a impossibilidade de realização de chamamento público para favorecer determinada OSC – constitui ato de improbidade administrativa, por força do art. 77 da Lei 13.019/2014, que incluiu no art. 10 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade) o inciso VIII:

Art. 77Lei-13019

"O art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 10 ... VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;’"

A situação narrada se subsumi perfeitamente a essa previsão, tornando a alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a fiscalização dos Tribunais de Contas à prévia realização de chamamento público e ao repasse de recursos públicos. Contudo, a competência dos Tribunais de Contas decorre da Constituição (art. 71) e independe de chamamento público. A Lei 13.019/2014, em nenhum dispositivo, exige chamamento público como condição para a fiscalização. Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona a aplicação de sanções administrativas e financeiras "a contar da data de apresentação da prestação de contas, independentemente de prescrição". O art. 73, § 2º, estabelece que prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade. Logo, a prescrição existe e o prazo inicia-se justamente na data mencionada, sendo incorreto afirmar que é "independentemente de prescrição".

Art. 73, §2Lei-13019

"Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe a aplicação das sanções de improbidade "apenas no caso das parcerias que envolvam repasse de recursos públicos cuja execução não seja aderente às diretrizes e ao cronograma do plano de trabalho". O art. 77 da Lei 13.019/2014, ao alterar a Lei de Improbidade, incluiu diversos incisos (VIII a XXI) que abrangem condutas variadas, como frustração de processo seletivo, liberação irregular de recursos, negligência na fiscalização, etc. A não aderência ao plano de trabalho não é a única hipótese; há outras condutas que configuram improbidade. Além disso, a própria definição de improbidade no art. 10 (atos que causam prejuízo ao erário) já é mais ampla. Logo, a alternativa é incorreta.

Conclusão: Apenas a alternativa B descreve corretamente uma possibilidade prevista na Lei 13.019/2014, especificamente a caracterização de ato de improbidade na situação narrada.

Gabarito: letra B.

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