Lei 13.019/2014 – Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Gabarito: letra B. A alternativa descreve conduta que se enquadra no art. 77 da Lei 13.019/2014, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa para incluir como atos de improbidade a frustração ou dispensa indevida do chamamento público para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos. Assim, a declaração intencional e inverídica de impossibilidade de chamamento público para favorecer determinada OSC caracteriza improbidade.
A questão exige conhecimento do regime de parcerias instituído pela Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e, em especial, das sanções aplicáveis e das condutas que configuram improbidade administrativa. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que sanções podem ser aplicadas contra a organização da sociedade civil (OSC) por descumprimento de obrigações ainda que não especificadas no plano de trabalho, em razão da natureza contratual do ajuste. No entanto, nos termos do art. 73, as sanções são aplicáveis quando a execução está em desacordo com o plano de trabalho e com a lei. Não há previsão de sanção por obrigações não previstas no plano. Além disso, a parceria não tem natureza contratual, mas de mútua cooperação (art. 2º).
Art. 73Lei-13019
"Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções..."
Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita – servidor que, intencional e inveridicamente, declara a impossibilidade de realização de chamamento público para favorecer determinada OSC – constitui ato de improbidade administrativa, por força do art. 77 da Lei 13.019/2014, que incluiu no art. 10 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade) o inciso VIII:
Art. 77Lei-13019
"O art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 10 ... VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;’"
A situação narrada se subsumi perfeitamente a essa previsão, tornando a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a fiscalização dos Tribunais de Contas à prévia realização de chamamento público e ao repasse de recursos públicos. Contudo, a competência dos Tribunais de Contas decorre da Constituição (art. 71) e independe de chamamento público. A Lei 13.019/2014, em nenhum dispositivo, exige chamamento público como condição para a fiscalização. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a aplicação de sanções administrativas e financeiras "a contar da data de apresentação da prestação de contas, independentemente de prescrição". O art. 73, § 2º, estabelece que prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade. Logo, a prescrição existe e o prazo inicia-se justamente na data mencionada, sendo incorreto afirmar que é "independentemente de prescrição".
Art. 73, §2Lei-13019
"Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a aplicação das sanções de improbidade "apenas no caso das parcerias que envolvam repasse de recursos públicos cuja execução não seja aderente às diretrizes e ao cronograma do plano de trabalho". O art. 77 da Lei 13.019/2014, ao alterar a Lei de Improbidade, incluiu diversos incisos (VIII a XXI) que abrangem condutas variadas, como frustração de processo seletivo, liberação irregular de recursos, negligência na fiscalização, etc. A não aderência ao plano de trabalho não é a única hipótese; há outras condutas que configuram improbidade. Além disso, a própria definição de improbidade no art. 10 (atos que causam prejuízo ao erário) já é mais ampla. Logo, a alternativa é incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa B descreve corretamente uma possibilidade prevista na Lei 13.019/2014, especificamente a caracterização de ato de improbidade na situação narrada.
Gabarito: letra B.