Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc063573
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Em Fevereiro de 2018, foi decretada pelo então Presidente da República, por meio de Decreto, a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, que teve por escopo “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” naquele Estado. Nos termos preconizados pela Constituição Federal, havendo fato semelhante em outro Estado da Federação, como aconteceu no Estado do Rio de Janeiro, o Presidente da República, para decretação da intervenção federal no Estado,
Adependerá de solicitação do Poder Legislativo ou Executivo local e prévia autorização do Congresso Nacional.
Bnão dependerá de qualquer autorização prévia do Congresso Nacional ou solicitação do Poder Executivo do Estado.
Cdependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
Ddependerá de requisição do Tribunal de Justiça do Estado e autorização prévia do Congresso Nacional.
Edependerá, apenas, de autorização prévia do Congresso Nacional.
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GabaritoB — não dependerá de qualquer autorização prévia do Congresso Nacional ou solicitação do Poder Executivo do Estado.
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Intervenção Federal – Grave comprometimento da ordem pública
Gabarito: letra B. O Presidente da República pode decretar intervenção federal com base no art. 34, III da CF (grave comprometimento da ordem pública) sem necessidade de solicitação ou autorização prévia de qualquer órgão. O controle político do Congresso Nacional é posterior, devendo o decreto ser submetido à apreciação em 24 horas (art. 36, §1º).
A questão exige distinguir os procedimentos previstos no art. 36 da CF para cada hipótese de intervenção. Para o inciso III do art. 34 (ordem pública), não há exigência de solicitação do estado nem de requisição de tribunal, diferentemente de outras hipóteses.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A hipótese de ordem pública não depende de solicitação do Poder Legislativo ou Executivo local (tal exigência existe apenas para o caso do art. 34, IV – coação a um dos Poderes, conforme art. 36, I). Ademais, a autorização do Congresso é posterior, não prévia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o Presidente decreta a intervenção por iniciativa própria, sem necessidade de autorização prévia do Congresso Nacional ou de solicitação do Executivo estadual. A única formalidade após a decretação é a submissão ao Congresso em 24 horas para apreciação (art. 36, §1º).
Art. 36, §1CF/88
Art. 36 – “A decretação da intervenção dependerá:
I – no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II – no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. § 1º – O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.”
Perceba: o inciso III do art. 34 (grave comprometimento da ordem pública) não está listado no art. 36 como hipótese que depende de solicitação, requisição ou provimento. Logo, o Presidente age de ofício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O provimento do STF mediante representação do PGR é exigido apenas nas hipóteses do art. 34, VII (recusa à execução de lei federal) e no caso de recusa à execução de lei federal (art. 36, III). Não se aplica à ordem pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de requisição do Tribunal de Justiça do Estado para decretação de intervenção federal. A autorização prévia do Congresso também não é exigida (o controle é posterior).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autorização do Congresso Nacional é posterior (após a edição do decreto), e não prévia. O art. 36, §1º determina a submissão ao Congresso no prazo de 24 horas após a decretação, e não uma autorização antecedente.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o procedimento da intervenção por ordem pública (art. 34, III) com os das demais hipóteses. A banca explora a troca: nas alternativas erradas, insere exigências que cabem em outros incisos (solicitação de poder local, provimento do STF, requisição de tribunal). Lembre-se: para ordem pública, o Presidente age de ofício; o controle político do Congresso vem depois.