Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2022
- Código
- fc063574
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-PE
- Ano
- 2022
- Cargo
- Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
- AI e II.
- BIII.
- CI.
- DII e III.
- EI e III.
GabaritoE — I e III.
Gabarito: letra E (apenas I e III). A Constituição Federal, no art. 5º, LI, permite a extradição do brasileiro naturalizado nas hipóteses de crime comum anterior à naturalização ou de tráfico de drogas, independentemente do momento do crime. Já o art. 5º, LII, veda a extradição por crime político ou de opinião. A jurisprudência do STF reforça que a existência de cônjuge ou filho brasileiro não configura obstáculo absoluto à extradição do naturalizado. Com base nisso, os itens I e III estão corretos; o item II está incorreto.
Martin, naturalizado, cometeu roubo (crime comum) antes da naturalização. O art. 5º, LI, da CF autoriza expressamente a extradição nessa hipótese. A presença de esposa e filho brasileiros, por si só, não impede a extradição, conforme entendimento consolidado do STF (não há previsão constitucional de barreira familiar). Assim, o item está correto.
Thomas é estrangeiro (alemão) e foi condenado por crime político. O art. 5º, LII, da CF determina que "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". Portanto, o Brasil não pode extraditá-lo por esse motivo. A afirmação de que "poderá ser extraditado" é falsa.
Mateo, naturalizado, foi condenado por tráfico internacional de drogas (crime cometido após a naturalização). O art. 5º, LI, inclui o tráfico de entorpecentes como hipótese de extradição do naturalizado, sem exigir que o crime seja anterior à naturalização. O STF já decidiu nesse sentido (ex.: Ext 1.128). Portanto, a extradição é possível, e o item está correto.
Conclusão: Corretos apenas I e III, alternativa E.
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