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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc063579
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
No que concerne à ordem econômica e financeira, com ênfase nos princípios gerais da atividade econômica e financeira, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
  1. Aa lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área não ofende o princípio constitucional da livre concorrência.
  2. Bé legítima a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa, com base nos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência.
  3. Ca norma legal vedando a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo em local com acesso direto às rodovias federais viola a Constituição Federal, por inviabilizar o exercício das liberdades econômicas dos estabelecimentos e das liberdades individuais de escolha dos consumidores.
  4. Dlei estadual obrigando a oferta, por restaurantes vendedores de bebidas destiladas, de um número mínimo de marcas de bebidas produzidas naquele Estado não gera interferência indevida na dinâmica da atividade empresarial e na livre iniciativa.
  5. Ea proibição ou restrição, por lei municipal, de atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativo é constitucional e não viola os princípios da busca do pleno emprego, livre iniciativa e concorrência.
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GabaritoB — é legítima a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa, com base nos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem econômica e financeira – Princípios gerais da atividade econômica

Gabarito: letra B. A terceirização ampla, inclusive das atividades-fim, é legítima à luz dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 958.252 – Tema 725 e ADPF 324). As demais alternativas contrariam entendimentos do STF sobre os limites da intervenção estatal na economia.

A banca testa o conhecimento sobre a aplicação dos princípios do art. 170 da CF/88 e a jurisprudência do STF. A seguir, a análise de cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área não ofende a livre concorrência. O STF, no RE 423.768, decidiu que tal proibição cria verdadeiro monopólio local, violando a livre concorrência. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, no julgamento do RE 958.252 (Tema 725) e na ADPF 324, firmou que a terceirização de atividades-meio e até mesmo das atividades-fim é constitucional, desde que respeitados os direitos trabalhistas. A livre iniciativa e a livre concorrência autorizam a empresa a organizar sua produção da forma que considerar mais eficiente, sem que lei possa proibir a terceirização ampla. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que lei que veda a venda de bebidas alcoólicas em locais com acesso direto a rodovias federais viola a Constituição. O STF já reconheceu como constitucionais restrições à venda de bebidas alcoólicas em rodovias, por razões de segurança viária e saúde pública (ex.: Lei Seca). Não há violação à livre iniciativa quando a medida é razoável e proporcional. Alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lei estadual que obriga restaurantes a oferecer número mínimo de marcas de bebidas produzidas naquele Estado é protecionista e viola a livre iniciativa e a livre concorrência. O STF, na ADI 166, declarou inconstitucional lei similar por criar barreira à entrada de produtos de outros estados. Alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lei municipal que proíbe ou restringe o transporte individual por aplicativo (Uber, etc.) é inconstitucional, conforme o STF no RE 1.037.969 (Tema 967). A competência para regular o serviço é da União, e a proibição municipal viola a livre iniciativa. Alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar situações em que restrições estatais são constitucionais (caso da terceirização, alternativa B) com outras em que são inconstitucionais (alternativas A, D, E). O erro comum é achar que toda intervenção é vedada, quando na verdade o STF admite restrições proporcionais, mas não proibições desarrazoadas ou protecionistas. Fique atento: a terceirização ampla é permitida; leis que criam monopólios locais ou barreiras protecionistas, não.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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