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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Goiás — FCC 2022

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Goiás
Código
fc063603
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo - Contabilidade
Heráclito é servidor público do estado de Goiás, com 35 anos de idade, ocupante de cargo efetivo e está pleiteando a sua aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, em virtude de doença reumatológica. Para tanto, nos termos da Lei Complementar estadual de Goiás 161 de 2020, a concessão da referida aposentadoria deverá ser precedida de uma licença para tratamento de saúde de I para, findo este prazo, avaliar-se de forma mais precisa a necessidade da concessão do benefício, e a conclusão da impossibilidade de readaptação. Na hipótese de ser concedida a aposentadoria nestas condições a Heráclito, o mesmo deverá se submeter a avaliação médica periódica II para se atestar a permanência das condições que lhe causaram a incapacidade laboral.Preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
  1. A6 meses − a cada 5 anos após a concessão
  2. B12 meses − a cada 5 anos após a concessão
  3. C24 meses − a cada 5 anos após a concessão
  4. D180 dias − nos 15 primeiros anos após a concessão
  5. E24 meses − nos 15 primeiros anos após a concessão
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GabaritoE — 24 meses − nos 15 primeiros anos após a concessão

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria por incapacidade permanente – Licença prévia e avaliação periódica (LC 161/2020-GO)

Gabarito: letra E. Segundo a Lei Complementar 161/2020 do Estado de Goiás, a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser precedida de licença para tratamento de saúde de 24 meses (lacuna I) e, uma vez concedida, o servidor deve submeter-se a avaliação médica periódica nos 15 primeiros anos após a concessão (lacuna II).

A questão exige o conhecimento de prazos específicos de uma lei estadual. Como não há o texto literal no material de apoio, a resposta baseia-se no gabarito oficial da banca.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Preenche I com 6 meses e II com a cada 5 anos. O prazo de 6 meses não é o previsto na lei; o correto é 24 meses. Quanto ao intervalo de 5 anos, a lei determina avaliações apenas nos primeiros 15 anos, não periodicamente a cada 5 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Preenche I com 12 meses. Embora seja um prazo comum em outras situações, a LC 161/2020 exige 24 meses. O II está correto? Na verdade, o gabarito oficial aponta II como 15 anos, mas a alternativa traz "a cada 5 anos", que é diferente do previsto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Preenche I com 24 meses (correto), mas II com a cada 5 anos. A lei determina que a avaliação ocorra nos primeiros 15 anos após a concessão, e não reiteradamente a cada 5 anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Preenche I com 180 dias (equivalente a 6 meses) e II com nos 15 primeiros anos. O prazo de 180 dias está errado; deveria ser 24 meses.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente ambas as lacunas: licença de 24 meses e avaliação periódica nos 15 primeiros anos após a concessão. É a única alternativa que coincide com os prazos estabelecidos pela LC 161/2020.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de prazos: 12 meses (confundindo com licença comum) e 5 anos (intervalo frequente em outras avaliações). Memorize: para aposentadoria por incapacidade no âmbito da LC 161/2020-GO, são 24 meses de licença prévia e 15 anos de avaliação periódica.

Gabarito: letra E

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