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Análise das Transações e Efeito no LAIR
Gabarito: letra B – Sobrestimado – Subestimado – Sobrestimado. O regime de competência (Lei 6.404/76, art. 187, §1º) determina que receitas e despesas sejam reconhecidas no período em que ocorrem, independentemente de recebimento ou pagamento. A transação I ativou indevidamente um gasto de pesquisa, reduzindo a despesa e superestimando o lucro; a transação II reconheceu despesa integral pelo pagamento, quando apenas 10% foi consumido, subestimando o lucro; a transação III reconheceu receita antes da entrega, superestimando o lucro.
Transação I – ❌ Sobrestimado
Gasto de R$ 1.200,00 em desenvolvimento sem expectativa de sucesso. Pelo regime de competência e pela definição de ativo intangível (não gera benefícios futuros), o valor deveria ser reconhecido como despesa de pesquisa no período. Ao ativar e amortizar em 60 meses (R$ 20/mês, total R$ 80 em 20X2), o contador reduziu a despesa em R$ 1.120,00 (diferença entre R$ 1.200 e R$ 80). Consequentemente, o LAIR de 20X2 ficou maior do que o correto – sobrestimado.
Transação II – ❌ Subestimado
Aquisição de insumos de escritório (material de consumo) no valor de R$ 10.000,00, com consumo de apenas 10% até o final de 20X2. Pelo regime de competência, a despesa deve ser reconhecida quando o material é consumido (R$ 1.000,00). O contador reconheceu R$ 10.000,00 como despesa (pagamento total), superestimando a despesa e, portanto, subestimando o LAIR.
Transação III – ❌ Sobrestimado
Contrato de venda de 5.000 unidades (R$ 500.000,00) com recebimento e entrega apenas em 20X3. O reconhecimento da receita e do CMV (R$ 200.000,00) deve ocorrer quando o controle dos bens é transferido ao cliente, ou seja, em 20X3 (regime de competência – art. 187, §1º, Lei 6.404/76). Ao reconhecer a receita e o CMV integralmente em 20X2, o contador aumentou indevidamente o LAIR de 20X2 – sobrestimado.
1I: Ativou gasto de pesquisaDespesa reduzida em R$ 1.120
2II: Despesa pelo pagamento totalConsumo real = 10%
3III: Receita antes da entregaControle transferido em 20X3
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre regime de caixa e regime de competência. Nas três transações, o erro comum é reconhecer receitas/despesas com base no momento do pagamento ou assinatura, e não no consumo/entrega. Lembre-se: a Lei 6.404/76 e os CPCs exigem o regime de competência – receitas e despesas são apropriadas quando ocorre o fato gerador, independentemente de fluxo de caixa.
Conclusão: A sequência correta dos efeitos no LAIR é sobrestimado (I), subestimado (II), sobrestimado (III), correspondente à alternativa B.