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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2022

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
fc063632
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo - Contabilidade
Considere as afirmativas sobre o Demonstrativo da Despesa com Pessoal.I. A Despesa Total com Pessoal deve ser apurada somando-se a despesa empenhada no mês de referência do referido demonstrativo com as dos 11 meses imediatamente anteriores.II. Ajuda de custo destinada para a compensação das despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, é incluída no cômputo da Despesa Bruta com Pessoal.III. Auxílio alimentação destinado ao custeio das despesas com alimentação por dia trabalhado pelo servidor não é incluído no cômputo da Despesa Bruta com Pessoal.De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais, está correto o que se afirma em
  1. AI e III, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI, apenas.
  4. DII, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstrativo da Despesa com Pessoal (MDF)

Gabarito: letra E — apenas a afirmativa III está correta. A despesa total com pessoal é apurada pelo regime de competência, independentemente de empenho (art. 18, § 2º, LRF), e verbas indenizatórias (ajuda de custo, auxílio-alimentação) não integram a despesa bruta com pessoal. A afirmativa I erra ao falar em "empenhada", e a II erra ao incluir ajuda de custo, que é indenizatória.

A questão cobra o disposto na Lei Complementar 101/2000 (LRF) e no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) sobre o cômputo da despesa com pessoal.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

O art. 18, § 2º da LRF (LC 101/2000) é claro:

Art. 18, §2LC-101-2000

Art. 18, § 2º — "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho."

A afirmativa troca "realizada" (competência) por "empenhada". O regime de competência considera o fato gerador, não o empenho. Logo, está incorreta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A ajuda de custo tem natureza indenizatória (compensa despesas de instalação do servidor). O art. 18, caput, da LRF define despesa total com pessoal como gastos com "quaisquer espécies remuneratórias". A ajuda de custo não é remuneração; é verba indenizatória. O MDF e a jurisprudência do STF (ADI 1.038) excluem as verbas indenizatórias do cômputo da despesa bruta com pessoal. Portanto, a afirmativa está incorreta.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O auxílio-alimentação, quando concedido em caráter indenizatório (não incorporável aos vencimentos), não integra a remuneração e, por consequência, não é computado na despesa bruta com pessoal. É a mesma lógica da ajuda de custo: verbas que não possuem natureza remuneratória são excluídas. O MDF reforça essa exclusão. Afirmativa correta.

PEGA ESSA DICA!

Na LRF, o verbo-chave é "realizada" (competência), nunca "empenhada". E para verbas, pergunte-se: é remuneração ou indenização? Toda verba indenizatória (ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte, auxílio-alimentação não incorporado) fica de fora da despesa bruta com pessoal. Decore: indenizatório = excluído.

Gabarito: letra E — apenas a afirmativa III está correta.

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