Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2022
- Código
- fc063632
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-GO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Contabilidade
- AI e III, apenas.
- BI, II e III.
- CI, apenas.
- DII, apenas.
- EIII, apenas.
GabaritoE — III, apenas.
Gabarito: letra E — apenas a afirmativa III está correta. A despesa total com pessoal é apurada pelo regime de competência, independentemente de empenho (art. 18, § 2º, LRF), e verbas indenizatórias (ajuda de custo, auxílio-alimentação) não integram a despesa bruta com pessoal. A afirmativa I erra ao falar em "empenhada", e a II erra ao incluir ajuda de custo, que é indenizatória.
A questão cobra o disposto na Lei Complementar 101/2000 (LRF) e no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) sobre o cômputo da despesa com pessoal.
O art. 18, § 2º da LRF (LC 101/2000) é claro:
Art. 18, § 2º — "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho."
A afirmativa troca "realizada" (competência) por "empenhada". O regime de competência considera o fato gerador, não o empenho. Logo, está incorreta.
A ajuda de custo tem natureza indenizatória (compensa despesas de instalação do servidor). O art. 18, caput, da LRF define despesa total com pessoal como gastos com "quaisquer espécies remuneratórias". A ajuda de custo não é remuneração; é verba indenizatória. O MDF e a jurisprudência do STF (ADI 1.038) excluem as verbas indenizatórias do cômputo da despesa bruta com pessoal. Portanto, a afirmativa está incorreta.
O auxílio-alimentação, quando concedido em caráter indenizatório (não incorporável aos vencimentos), não integra a remuneração e, por consequência, não é computado na despesa bruta com pessoal. É a mesma lógica da ajuda de custo: verbas que não possuem natureza remuneratória são excluídas. O MDF reforça essa exclusão. Afirmativa correta.
Na LRF, o verbo-chave é "realizada" (competência), nunca "empenhada". E para verbas, pergunte-se: é remuneração ou indenização? Toda verba indenizatória (ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte, auxílio-alimentação não incorporado) fica de fora da despesa bruta com pessoal. Decore: indenizatório = excluído.
Gabarito: letra E — apenas a afirmativa III está correta.
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