Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc063633
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo - Contabilidade
No que se refere ao Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2023 de um ente público, a Constituição Federal de 1988 determina que
Ao projeto será acompanhado de demonstrativo que contempla as informações relativas às receitas e despesas totais e primárias, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida para o exercício financeiro de 2023.
Bas emendas individuais a esse projeto devem ser aprovadas no limite de 2,5% da receita corrente total arrecadada pelo ente no exercício financeiro de 2022.
Cas emendas individuais a esse projeto devem ser utilizadas para destinar recursos para ações e serviços de saúde, assistência social, educação e infraestrutura.
Do projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Eo projeto será acompanhado de demonstrativo que informa os valores previstos de novas despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício financeiro de 2023, deduzindo-as da margem bruta de expansão.
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GabaritoD — o projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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Projeto de Lei Orçamentária Anual — CF/88
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 165, §6º, determina que o projeto de lei orçamentária anual deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O demonstrativo mencionado não está previsto no art. 165 da CF para o projeto de lei orçamentária. As informações sobre receitas e despesas totais, primárias e dívida pública consolidada integram o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LRF, art. 4º, §1º), e não o projeto de lei orçamentária anual. O §6º do art. 165 trata especificamente de demonstrativo de renúncias de receita, e não desse conjunto de dados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no percentual e na base de cálculo. A CF, art. 166, §9º, estabelece:
Art. 166, §9CF/88
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Portanto, o limite é de 2% (não 2,5%) e calculado sobre a receita corrente líquida (não receita corrente total).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A destinação obrigatória das emendas individuais, conforme o art. 166, §9º, é exclusivamente para ações e serviços públicos de saúde (metade do limite). A alternativa amplia indevidamente para assistência social, educação e infraestrutura, o que não tem amparo constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 165, §6º da CF:
Art. 165, §6CF/88
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
A alternativa reproduz exatamente o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O demonstrativo de novas despesas obrigatórias de caráter continuado e margem de expansão é exigido no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LRF, art. 4º, §2º, V), e não no projeto de lei orçamentária anual. A CF não prevê esse demonstrativo para a LOA.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B troca o percentual (2% → 2,5%) e a base de cálculo (receita corrente líquida → receita corrente total). É a armadilha mais comum nesse tema. A alternativa C também amplia indevidamente o rol de destinações das emendas individuais. Fique atento aos números exatos e à redação do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Para responder questões sobre o conteúdo do projeto de lei orçamentária, decore os demonstrativos obrigatórios do art. 165, §6º (renúncias) e distinga-os dos anexos da LDO (metas fiscais, riscos fiscais, margem de expansão). A tabela a seguir ajuda:
Instrumento
Demonstrativo / Anexo
Base Legal
Projeto de LOA
Demonstrativo regionalizado de renúncias
CF art. 165, §6º
LDO
Anexo de Metas Fiscais (receitas, despesas, dívida, renúncias, margem de expansão)