Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2022
- Código
- fc063634
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-GO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Contabilidade
- A08/03/2022.
- B15/02/2022.
- C17/02/2022.
- D23/02/2022.
- E03/03/2022.
GabaritoA — 08/03/2022.
Gabarito: letra A. A variação patrimonial diminutiva (VPD) decorrente de adiantamento concedido a servidor é reconhecida no momento da prestação de contas (08/03/2022), quando se confirma a utilização do recurso, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Até então, o valor figura como direito no ativo circulante.
A questão exige conhecimento do tratamento contábil dos adiantamentos na contabilidade pública. O adiantamento é um valor entregue ao servidor para despesas eventuais, não representando despesa efetiva até a prestação de contas. Enquanto não ocorre a prestação, o valor é um direito a receber (ativo). A VPD só é reconhecida quando o servidor comprova a aplicação, momento em que a entidade perde o direito de exigir o reembolso e a despesa se concretiza.
Data | Evento contábil | Natureza do registro | Reconhecimento de VPD? |
|---|---|---|---|
15/02/2022 | Empenho da despesa | Orçamentário (reserva de crédito) | Não |
17/02/2022 | Liquidação e reconhecimento no ativo | Ativo circulante (direito a receber) | Não |
23/02/2022 | Pagamento | Saída financeira (ativo permanece) | Não |
03/03/2022 | Utilização do valor pelo servidor | Fato administrativo interno | Não |
08/03/2022 | Prestação de contas | Comprovação da despesa | Sim (VPD reconhecida) |
A prestação de contas em 08/03/2022 é o momento em que o servidor comprova a utilização do valor de R$ 250,00. Nessa data, a entidade reconhece a despesa (VPD) e baixa o direito registrado no ativo. O MCASP determina que, no adiantamento, a VPD é reconhecida na prestação de contas, e não no empenho, liquidação, pagamento ou na utilização.
15/02/2022 – Data do empenho. O empenho é o registro orçamentário da despesa, mas não gera variação patrimonial diminutiva. Nesse momento, apenas é reservado o crédito orçamentário; não há ainda a despesa efetiva.
17/02/2022 – Data da liquidação e reconhecimento do adiantamento no ativo circulante. A liquidação verifica o direito do servidor de receber o adiantamento, mas o valor é registrado como ativo (direito a prestar contas). Não há VPD nessa data.
23/02/2022 – Data do pagamento. O pagamento representa a saída financeira, mas a despesa ainda não está concretizada, pois o servidor deve prestar contas. O valor continua no ativo até a comprovação.
03/03/2022 – Data da utilização integral do valor. A utilização efetiva do recurso pelo servidor não é o marco contábil para a VPD, pois a entidade ainda não recebeu a prestação de contas. O direito de exigir a comprovação persiste até 08/03/2022.
Para adiantamentos (suprimento de fundos), memorize a sequência: empenho (orçamentário) → liquidação (direito no ativo) → pagamento (saída financeira) → prestação de contas (VPD e baixa do ativo). A VPD ocorre apenas na última etapa. Essa lógica evita confundir com o regime de competência das despesas comuns, onde a liquidação já gera VPD.
Gabarito: letra A.
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