Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — FCC 2022
Legislação Federal›Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
fc063644
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo - Contabilidade
Os contratos de gestão celebrados com organizações sociais
Adevem estabelecer criterioso detalhamento de valores de serviços e produtos, para viabilizar o controle orçamentário-financeiro a ser feito pelos órgãos de controle, de forma a revalidar, periodicamente, a adjudicação da entidade pelo critério do menor preço.
Btêm natureza de parcerias denominadas termos de fomento, pois se prestam à consecução de atividades de interesse público solicitadas pela Administração pública, mediante repasse de recursos públicos à entidade.
Cdependem de aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, órgão que, após a celebração, fica exclusivamente responsável pela fiscalização da execução do ajuste.
Dpoderão prever a destinação de bens públicos necessários à execução dos serviços e utilidades públicas autorizados na legislação que disciplina essas parcerias.
Edependem de realização de licitação formal, para seleção da entidade pelo critério do menor preço.
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GabaritoD — poderão prever a destinação de bens públicos necessários à execução dos serviços e utilidades públicas autorizados na legislação que disciplina essas parcerias.
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Contratos de gestão com Organizações Sociais (Lei 9.637/1998)
Gabarito: alternativa D. O contrato de gestão, firmado entre a Administração Pública e uma Organização Social (OS), pode prever a cessão de bens públicos necessários à execução dos serviços, conforme disciplina a Lei 9.637/1998. Essa é a única alternativa que corresponde corretamente ao regime jurídico das OS.
A banca testa o conhecimento das regras específicas das OS, que diferem das parcerias regidas pela Lei 13.019/2014 (termos de fomento) e do regime geral de licitações. Vejamos cada alternativa:
Contrato de gestão (Lei 9.637/1998): Natureza (Parceria, Sem licitação, Seleção por qualificação prévia); Conteúdo (Plano de trabalho, Metas e indicadores, Cessão de bens públicos (D)); Aprovação (Ministro ou autoridade competente, Não é o Conselho de Administração); Fiscalização (Poder Público, Compartilhada); Diferenças (Termo de fomento (Lei 13.019/2014) → OSC, Contrato de gestão → OS)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato de gestão deve estabelecer detalhamento criterioso de valores para viabilizar controle orçamentário e revalidar periodicamente a adjudicação pelo menor preço. Isso não é correto: o contrato de gestão tem natureza de parceria e não segue o regime de licitação por menor preço. A seleção da OS é feita por qualificação prévia, sem competição entre entidades, e os valores são definidos com base no plano de trabalho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde o contrato de gestão com os termos de fomento da Lei 13.019/2014. As OS são regidas pela Lei 9.637/1998, e o instrumento é chamado de contrato de gestão, não termo de fomento. A Lei 13.019/2014 aplica-se a organizações da sociedade civil (OSC), não a OS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato de gestão depende de aprovação pelo Conselho de Administração da entidade e que este fica exclusivamente responsável pela fiscalização. Erro duplo: a aprovação é do Ministro ou autoridade competente; a fiscalização é compartilhada com o Poder Público, que acompanha a execução.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei 9.637/1998, os contratos de gestão podem prever a destinação (cessão) de bens públicos necessários à execução dos serviços e utilidades públicas autorizados. Isso está expresso na lei, que permite a cessão de bens com dispensa de licitação pelo prazo do contrato. A redação é coerente com o regime jurídico das OS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a celebração do contrato de gestão depende de licitação formal para seleção da entidade pelo menor preço. A OS é qualificada pelo Poder Público com base em critérios de idoneidade e capacidade técnica, sem licitação. O contrato é firmado por dispensa de licitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre OS e OSCIP/OSC (Lei 13.019/2014) e entre contrato de gestão e contratos administrativos comuns. Memorize: "OS = contrato de gestão; pode ceder bens públicos; não exige licitação para escolha."