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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc063646
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo - Contabilidade
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal e, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca dos princípios gerais da atividade econômica,
  1. Aa ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, cabendo ao Estado exercer, para tanto, as funções de fiscalização e planejamento da atividade econômica, determinantes para os setores público e privado.
  2. Bofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  3. Cé admissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
  4. Da lei não poderá restringir os investimentos de capital estrangeiro e, ainda, regular a remessa de lucros ao exterior.
  5. Eé assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, dependendo, em todos os casos, de autorização de órgãos públicos, tendo em vista os imperativos da segurança nacional.
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GabaritoB — ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Princípios Gerais da Atividade Econômica

Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que reproduz o entendimento consolidado do STF (Súmula 646), segundo o qual ofende o princípio da livre concorrência a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, em conformidade com o art. 170, IV, da CF.

A banca cobra o conhecimento dos princípios da ordem econômica (art. 170) e de outras regras constitucionais sobre a atuação do Estado na economia. A chave está em distinguir as exceções e os limites impostos pela Constituição, principalmente quanto à liberdade de exercício de atividade econômica, ao planejamento estatal, à intervenção na livre concorrência e à regulação do capital estrangeiro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o planejamento estatal é determinante para os setores público e privado. O art. 174 da CF (não reproduzido no contexto, mas de conhecimento geral) estabelece que o planejamento é determinante para o setor público e apenas indicativo para o setor privado. Portanto, ao generalizar como determinante para ambos, a alternativa contraria a Constituição. Além disso, omite a função de incentivo que o Estado exerce como agente normativo e regulador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento do STF, consolidado na Súmula 646, de que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Tal proibição fere o art. 170, IV, da CF (livre concorrência) e o parágrafo único do mesmo artigo, que assegura o livre exercício de atividade econômica independentemente de autorização, salvo previsão legal. Uma lei municipal que restringe a concorrência dessa forma é desproporcional e viola o princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo é inconstitucional. O parágrafo único do art. 170 da CF assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei. A cobrança de tributos deve observar o devido processo legal, e medidas coercitivas como interdição não são admitidas sem previsão legal específica e sem ofensa aos princípios da ordem econômica. O STF já firmou jurisprudência nesse sentido (ex.: RE 550.769, mas não citaremos textualmente).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 172 da CF (transcrito no contexto) determina justamente o oposto:

Art. 172CF/88

Art. 172 – "A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros."

Portanto, a lei pode e deve restringir e regular esses temas. A alternativa afirma que a lei "não poderá restringir", o que é flagrantemente contrário ao texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 170 da CF estabelece:

Art. 170CF/88

Art. 170, parágrafo único – "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

A alternativa erra ao afirmar que depende "em todos os casos" de autorização. A regra é a dispensa de autorização, exceto quando a lei exigir. Além disso, invoca "imperativos da segurança nacional" de forma genérica, que é hipótese para exploração direta pelo Estado (art. 173), não para exigência de autorização.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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