Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2022
- Código
- fc063648
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-GO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Contabilidade
- AI, III e V.
- BI, III e IV.
- CII, IV e V.
- DI, II e V.
- EII, III e IV.
GabaritoB — I, III e IV.
Gabarito: letra B. Apenas os itens I, III e IV descrevem corretamente atribuições do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme o modelo federal (CF, art. 71) reproduzido pela Constituição Estadual de Goiás por simetria. Os itens II e V apresentam distorções: II exclui indevidamente as fundações do controle de admissões, e V amplia a fiscalização a entidades sem participação estadual.
A competência do TCE decorre do art. 71 da Constituição Federal, aplicada aos Estados pelo princípio da simetria (CF, art. 75). Cada item deve ser confrontado com esse rol.
Item | Descrição da Atribuição | Conforme CF/Art. 71? | Correta? |
|---|---|---|---|
I | Acompanhar concursos públicos na Adm. direta e indireta | Sim (inciso IV) | ✅ |
II | Apreciar admissões, excetuadas fundações | Não (inciso III inclui fundações) | ❌ |
III | Aplicar sanções por ilegalidade/irregularidade | Sim (inciso VIII) | ✅ |
IV | Assinar prazo para cumprimento da lei | Sim (inciso IX) | ✅ |
V | Fiscalizar entidades sem participação estadual | Não (fora do âmbito) | ❌ |
Acompanhar, por seu representante, a realização dos concursos públicos na Administração direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades instituídas ou mantidas pelo Estado.
Essa atribuição está alinhada com o inciso IV do art. 71 da CF (realizar inspeções e auditorias) e com a função de controle externo sobre a legalidade dos atos de pessoal. O TCE pode acompanhar concursos para verificar a regularidade dos procedimentos.
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, excetuadas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as nomeações para cargo de provimento em comissão.
O erro está na exclusão das fundações. O art. 71, III, da CF determina que o controle de admissões abrange "a administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público". O mesmo vale para os Tribunais de Contas estaduais. Portanto, as fundações NÃO são excluídas; elas são incluídas. Apenas as nomeações em comissão são ressalvadas.
Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, irregularidade de contas ou atraso em sua prestação, as sanções previstas em lei que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Essa é a atribuição do inciso VIII do art. 71 da CF: aplicar sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano. O texto do item reproduz fielmente o modelo federal.
Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade e sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa.
Corresponde ao inciso IX e X do art. 71 da CF (atualmente IX e X do art. 71? Na verdade, o art. 71, IX e X da CF: "IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal"). O item IV está correto.
Fiscalizar as contas de empresas ou consórcios interestaduais, ainda que não haja participação de forma direta ou indireta do Estado no capital social, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo.
O TCE fiscaliza apenas as aplicações estaduais em empresas das quais o Estado participe (CF, art. 71, VI). Não há competência para fiscalizar contas de empresas sem qualquer participação estadual, mesmo havendo convênio. O controle é sobre recursos públicos estaduais repassados, mas o item diz "fiscalizar as contas" da empresa em si, o que extrapola a competência.
Na hora da prova, lembre-se do princípio da simetria: as competências do TCE-GO seguem o art. 71 da CF/88. Os dois pontos de maior pegadinha são: (1) a inclusão obrigatória das fundações no controle de admissões; (2) a necessidade de participação estadual no capital para fiscalização de empresas. Com esse mapa, você resolve qualquer questão sobre atribuições do Tribunal de Contas.
Gabarito: letra B (itens I, III e IV).
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