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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado de Goiás
Código
fc063648
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo - Contabilidade
Considere as seguintes atribuições, à luz da Constituição do Estado de Goiás:I. Acompanhar, por seu representante, a realização dos concursos públicos na Administração direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades instituídas ou mantidas pelo Estado.II. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, excetuadas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as nomeações para cargo de provimento em comissão.III. Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, irregularidade de contas ou atraso em sua prestação, as sanções previstas em lei que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.IV. Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade e sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa.V. Fiscalizar as contas de empresas ou consórcios interestaduais, ainda que não haja participação de forma direta ou indireta do Estado no capital social, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo.Ao Tribunal de Contas do Estado compete APENAS o que se afirma em
  1. AI, III e V.
  2. BI, III e IV.
  3. CII, IV e V.
  4. DI, II e V.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Gabarito: letra B. Apenas os itens I, III e IV descrevem corretamente atribuições do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme o modelo federal (CF, art. 71) reproduzido pela Constituição Estadual de Goiás por simetria. Os itens II e V apresentam distorções: II exclui indevidamente as fundações do controle de admissões, e V amplia a fiscalização a entidades sem participação estadual.

A competência do TCE decorre do art. 71 da Constituição Federal, aplicada aos Estados pelo princípio da simetria (CF, art. 75). Cada item deve ser confrontado com esse rol.

Item

Descrição da Atribuição

Conforme CF/Art. 71?

Correta?

I

Acompanhar concursos públicos na Adm. direta e indireta

Sim (inciso IV)

II

Apreciar admissões, excetuadas fundações

Não (inciso III inclui fundações)

III

Aplicar sanções por ilegalidade/irregularidade

Sim (inciso VIII)

IV

Assinar prazo para cumprimento da lei

Sim (inciso IX)

V

Fiscalizar entidades sem participação estadual

Não (fora do âmbito)

Item I — ✅ Correta

Acompanhar, por seu representante, a realização dos concursos públicos na Administração direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades instituídas ou mantidas pelo Estado.

Essa atribuição está alinhada com o inciso IV do art. 71 da CF (realizar inspeções e auditorias) e com a função de controle externo sobre a legalidade dos atos de pessoal. O TCE pode acompanhar concursos para verificar a regularidade dos procedimentos.

Item II — ❌ Incorreta

Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, excetuadas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as nomeações para cargo de provimento em comissão.

O erro está na exclusão das fundações. O art. 71, III, da CF determina que o controle de admissões abrange "a administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público". O mesmo vale para os Tribunais de Contas estaduais. Portanto, as fundações NÃO são excluídas; elas são incluídas. Apenas as nomeações em comissão são ressalvadas.

Item III — ✅ Correta

Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa, irregularidade de contas ou atraso em sua prestação, as sanções previstas em lei que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

Essa é a atribuição do inciso VIII do art. 71 da CF: aplicar sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano. O texto do item reproduz fielmente o modelo federal.

Item IV — ✅ Correta

Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade e sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa.

Corresponde ao inciso IX e X do art. 71 da CF (atualmente IX e X do art. 71? Na verdade, o art. 71, IX e X da CF: "IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal"). O item IV está correto.

Item V — ❌ Incorreta

Fiscalizar as contas de empresas ou consórcios interestaduais, ainda que não haja participação de forma direta ou indireta do Estado no capital social, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo.

O TCE fiscaliza apenas as aplicações estaduais em empresas das quais o Estado participe (CF, art. 71, VI). Não há competência para fiscalizar contas de empresas sem qualquer participação estadual, mesmo havendo convênio. O controle é sobre recursos públicos estaduais repassados, mas o item diz "fiscalizar as contas" da empresa em si, o que extrapola a competência.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se do princípio da simetria: as competências do TCE-GO seguem o art. 71 da CF/88. Os dois pontos de maior pegadinha são: (1) a inclusão obrigatória das fundações no controle de admissões; (2) a necessidade de participação estadual no capital para fiscalização de empresas. Com esse mapa, você resolve qualquer questão sobre atribuições do Tribunal de Contas.

Gabarito: letra B (itens I, III e IV).

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