Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Goiás
Código
fc063649
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo - Contabilidade
Segundo o que dispõe a Constituição do Estado de Goiás sobre o Poder Legislativo,
Aa Assembleia Legislativa poderá convocar Secretários de Estado ou autoridades equivalentes, bem como dirigentes de entidades da Administração indireta para prestarem, pessoalmente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento da convocação, informações sobre assunto previamente determinado.
Ba matéria constante de proposta de emenda à Constituição estadual rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos Deputados.
Co Procurador-Geral da Assembleia Legislativa será nomeado pelo Governador do Estado, em comissão, entre os procuradores estáveis integrantes da carreira.
Dos Deputados Estaduais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, por crime comum, ressalvada a competência das Justiças Eleitoral e Federal.
Ea Constituição estadual poderá ser emendada mediante proposta dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, meio por cento do eleitorado do Estado em dez Municípios.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a Assembleia Legislativa poderá convocar Secretários de Estado ou autoridades equivalentes, bem como dirigentes de entidades da Administração indireta para prestarem, pessoalmente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento da convocação, informações sobre assunto previamente determinado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Legislativo na Constituição do Estado de Goiás
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a Constituição do Estado de Goiás confere à Assembleia Legislativa o poder de convocar Secretários de Estado e dirigentes da administração indireta para prestar informações pessoalmente, no prazo máximo de 30 dias, conforme disposição típica das constituições estaduais (a exemplo do art. 20, XIV, da Constituição de São Paulo). As demais alternativas apresentam incorreções que as tornam incompatíveis com o texto constitucional goiano.
Alternativa
Conteúdo
Status
Motivo
A
Convocação de Secretários e dirigentes pela AL para prestar informações pessoalmente em 30 dias
✅ Correta
Prerrogativa típica da AL, conforme Constituição de Goiás
B
Renovação de PEC rejeitada na mesma sessão por maioria absoluta
❌ Incorreta
Exige quórum diverso (1/3 dos membros), não maioria absoluta
C
Procurador-Geral da AL nomeado pelo Governador
❌ Incorreta
Viola a autonomia do Legislativo; nomeação é interna da Casa
D
Deputados estaduais julgados pelo STJ por crime comum
❌ Incorreta
Competência é do TJ local, salvo exceções federais
Poder Legislativo (CE Goiás): Convocação de autoridades (Secretários de Estado, Dirigentes da Adm. indireta, Prazo: 30 dias, Comparecimento pessoal); Emenda constitucional (Rejeitada/prejudicada, Renovação na mesma sessão, Maioria absoluta (errado)); Procurador-Geral da Assembleia (Nomeado pelo Governador (errado)); Deputados Estaduais (Julgamento pelo STJ, Crime comum (errado))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A descreve corretamente a prerrogativa da Assembleia Legislativa de convocar autoridades para prestar informações. A Constituição de Goiás, a exemplo de outras constituições estaduais, estende essa convocação a Secretários de Estado, dirigentes de entidades da administração indireta, com prazo de 30 dias e obrigatoriedade de comparecimento pessoal, sob pena de crime de responsabilidade. Portanto, a assertiva está de acordo com o disposto na Constituição goiana.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que uma proposta de emenda à Constituição rejeitada ou prejudicada pode ser renovada na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos Deputados. No entanto, a Constituição de Goiás, seguindo o modelo federal (CF, art. 60, §5º), exige quórum diverso para a renovação de emenda constitucional – normalmente, proposta de um terço dos membros da Assembleia, e não maioria absoluta. Assim, a alternativa não reflete a regra constitucional estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C estabelece que o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa será nomeado pelo Governador do Estado. Isso viola a autonomia do Poder Legislativo. O cargo de Procurador-Geral da Assembleia é de livre escolha da própria Casa, e não do Executivo. O Governador nomeia o Procurador-Geral do Estado (como no art. 100 da Constituição de São Paulo), mas não o procurador do Legislativo. Portanto, a assertiva é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que os Deputados Estaduais serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crime comum. Isso contraria a jurisprudência consolidada do STF (Súmula 523) e o art. 27, §1º, da Constituição Federal, que, ao estender aos Deputados Estaduais as regras de imunidade dos Deputados Federais, determina que o julgamento seja realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado, e não pelo STJ. A competência do STJ é para Governadores, não para deputados estaduais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E prevê a emenda à Constituição estadual por iniciativa popular subscrita por meio por cento do eleitorado em dez Municípios. A Constituição Federal não admite iniciativa popular para emendas constitucionais (apenas para leis ordinárias – art. 61, §2º). As constituições estaduais, em regra, seguem o mesmo modelo, não prevendo essa forma de propositura para emendas. Quando alguma constituição estadual admite, o faz com requisitos mais rigorosos. A assertiva, portanto, não está em conformidade com a Constituição de Goiás.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o foro de deputados estaduais (TJ) e o foro de autoridades federais (STF) e governadores (STJ). Além disso, tenta induzir o candidato a acreditar que o Procurador-Geral da Assembleia é nomeado pelo Governador, quando na verdade é escolhido pela própria Assembleia. Atenção a essas trocas!