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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado de Goiás
Código
fc063672
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
Ísis é membro titular do Conselho Deliberativo da GOIASPREV. Para a validade de sua nomeação, ela deve ter sido levada a efeito por ato do I , para mandato de II anos, sendo III recondução.

Conforme a Lei Complementar nº 66/2009 do Estado de Goiás, preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I, II e III:
  1. AGovernador do Estado de Goiás − 3 − permitida uma
  2. BSecretário de Fazenda do Estado de Goiás − 2 − vedada
  3. CPresidente da GOIASPREV − 2 − permitida uma
  4. DPresidente da GOIASPREV − 3 − vedada
  5. EGovernador do Estado de Goiás − 2 − permitida uma
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Governador do Estado de Goiás − 2 − permitida uma

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição do Conselho Deliberativo da GOIASPREV – Lei Complementar nº 66/2009 (GO)

Gabarito: letra E. Conforme a Lei Complementar nº 66/2009 do Estado de Goiás, a nomeação dos membros titulares do Conselho Deliberativo da GOIASPREV é feita pelo Governador do Estado (lacuna I), para mandato de 2 anos (lacuna II), sendo permitida uma recondução (lacuna III).

A questão exige o conhecimento literal de dispositivo da lei estadual que estrutura a previdência complementar dos servidores públicos goianos. A banca testa três pontos simultaneamente: o agente competente para nomear, a duração do mandato e a possibilidade de recondução. O gabarito oficial (letra E) é a única combinação que atende integralmente ao texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui mandato de 3 anos e nomeação pelo Governador, mas o prazo correto é de 2 anos (LC 66/2009).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nomeação pelo Secretário de Fazenda (incorreto – compete ao Governador) e mandato de 2 anos (correto), mas veda a recondução, quando na verdade é permitida uma recondução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nomeação pelo Presidente da GOIASPREV (incorreto) e mandato de 2 anos (correto), mas permite a recondução (correto). O erro está no agente nomeador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nomeação pelo Presidente da GOIASPREV (incorreto), mandato de 3 anos (incorreto), e veda recondução (incorreto). Três erros.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão legal: nomeação pelo Governador, mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura agentes (Governador, Secretário, Presidente) e prazos (2 ou 3 anos) para confundir. Memorize: quem nomeia é o Governador; o mandato é de 2 anos; a recondução é permitida uma vez.

Gabarito: letra E.

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