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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2022

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
fc063685
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
Um auditor verificou a ocorrência de ato intencional de manipulação de transações e operações. Nos termos estabelecidos na NBC TI 01, este ato consiste em
  1. Afraude e o auditor deve informar a administração da entidade de forma escrita ou verbal.
  2. Berro e o auditor deve informar a administração da entidade de forma escrita ou verbal.
  3. Cfraude e o auditor deve informar a administração da entidade de forma escrita, apenas.
  4. Derro e o auditor deve informar a administração da entidade de forma escrita, apenas.
  5. Efraude e o auditor deve informar a administração da entidade apenas se constatado prejuízo monetário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — fraude e o auditor deve informar a administração da entidade de forma escrita, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas de Auditoria – Fraude e Erro (NBC TI 01)

Gabarito: letra C. O ato intencional de manipulação de transações e operações caracteriza-se como fraude, e a NBC TI 01 determina que a auditoria interna deve informar a administração da entidade sempre por escrito, de forma reservada, sobre quaisquer indícios de fraudes e erros.

A banca cobra a distinção entre fraude (ato intencional) e erro (ato não intencional), além da forma de comunicação prevista na norma de auditoria interna. A NBC TI 01, em seu item 12.1.3.1, estabelece que a comunicação deve ser exclusivamente por escrito, não admitindo forma verbal nem condicionamento a prejuízo.

Ato intencional de manipulação
  • 1Fraude (intencional)
    • Comunicação
      • Escrita (obrigatória)
      • Reservada
      • Sempre que houver indícios
      • Não condicionada a prejuízo
  • 2Erro (não intencional)
    • Comunicação
      • Escrita (obrigatória)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa reconhece o ato como fraude, mas indica que a comunicação pode ser "escrita ou verbal". A NBC TI 01 exige que a comunicação seja apenas por escrito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ao classificar o ato intencional como "erro", a alternativa troca o conceito: erro é não intencional. Ato intencional de manipulação é fraude.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato intencional de manipulação constitui fraude, e a NBC TI 01 determina que o auditor interno informe a administração sempre por escrito (não verbalmente).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro é não intencional; o ato descrito é intencional, portanto fraude. Além disso, a forma escrita está correta, mas o conceito de erro está errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora classifique como fraude, condiciona a comunicação à constatação de prejuízo monetário. A NBC TI 01 não exige prejuízo; a comunicação deve ocorrer sempre que houver indícios, independentemente de dano financeiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) trocar "intencional" (fraude) por "não intencional" (erro); (2) exigir comunicação verbal ou condicionada a prejuízo. A norma é clara: fraude = ato intencional; comunicação escrita obrigatória.

Gabarito: letra C.

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