NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor
Gabarito: letra D. A NBC TA 200 permite que o auditor utilize a ausência de informação como evidência de auditoria, em conformidade com o conceito de evidência apropriada e suficiente (item 17). A norma não veda essa prática; ao contrário, a evidência pode ser de natureza diversa, incluindo a falta de resposta ou de documentação. As demais alternativas contradizem disposições específicas da NBC TA 200.
A questão exige conhecimento literal dos requisitos da NBC TA 200, especialmente os itens 22 a 24, que tratam da conformidade com exigências, procedimentos alternativos e possibilidade de renúncia ou modificação de opinião.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor "deve considerar todas as exigências relevantes em uma NBC TA". A NBC TA 200, porém, admite exceções: o item 22 estabelece que o auditor deve cumprir cada exigência, a menos que a NBC TA inteira não seja relevante ou a exigência condicional não exista. Além disso, o item 23 permite, em circunstâncias excepcionais, não considerar uma exigência, desde que execute procedimentos alternativos. Logo, a obrigação não é absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor "não pode emitir relatório com modificação de opinião". A NBC TA 200, item 24, prevê que, se um objetivo não puder ser cumprido, o auditor deve avaliar se isso exige modificar sua opinião ou renunciar ao trabalho. A NBC TA 705 regula exatamente a opinião modificada (ressalva, adverso, etc.). Portanto, o auditor pode sim emitir relatório modificado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor "não pode renunciar ao trabalho de auditoria". O item 24 da NBC TA 200 menciona expressamente a possibilidade de renúncia, "quando a renúncia é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável". Assim, em certas circunstâncias, a renúncia é permitida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o auditor "pode utilizar a ausência de informação como evidência de auditoria". Isso está de acordo com o conceito de evidência de auditoria: a NBC TA 200 não restringe as fontes de evidência. A NBC TA 500 (Evidência de Auditoria) reconhece que a ausência de informação (ex.: falta de resposta a confirmação, inexistência de documentação) pode constituir evidência. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor "não deve executar procedimentos de auditoria alternativos para cumprir seus objetivos". A NBC TA 200, item 23, determina exatamente o oposto: em circunstâncias excepcionais, quando uma exigência for ineficaz, o auditor deve executar procedimentos alternativos para atingir o objetivo da exigência. Logo, a afirmativa é falsa.
Gabarito: letra D