NBC TA 200 — Abstenção de Opinião
Gabarito: letra A. De acordo com as normas de auditoria (NBC TA 200 e NBC TA 705), o auditor pode abster-se de emitir opinião quando não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva se mostrar insuficiente para atender aos usuários das demonstrações contábeis. É exatamente o que a alternativa A descreve.
A questão exige conhecer a circunstância específica que autoriza a abstenção de opinião, prevista nas normas de auditoria. A abstenção ocorre quando a limitação ao alcance é tão relevante e generalizada que o auditor não consegue formar uma opinião, e mesmo uma opinião com ressalva não comunicaria adequadamente a situação aos usuários.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o comando da NBC TA 705, que trata de modificações na opinião. A abstenção de opinião é cabível quando o auditor não obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente (falta de segurança razoável) e, além disso, a opinião com ressalva seria insuficiente para alertar os usuários sobre a magnitude das possíveis distorções. Esse é o entendimento literal da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A impossibilidade de coleta de informações no tempo previsto não é, por si só, motivo para abstenção de opinião. O auditor pode replanejar o trabalho, estender procedimentos ou, em último caso, emitir opinião com ressalva ou adversa, dependendo da materialidade. A abstenção exige que a limitação ao alcance seja generalizada e que a ressalva seja insuficiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A percepção subjetiva da supervisão de que os trabalhos foram atrapalhados intencionalmente não é o critério normativo. A abstenção decorre da impossibilidade objetiva de obter evidência suficiente e apropriada, não de uma avaliação de intencionalidade. A entidade pode ter agido de má-fé, mas o auditor deve avaliar o impacto na auditoria e decidir com base nos fatos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A amostragem inadequada ou insuficiente é um problema de evidência, mas geralmente pode ser resolvido com a seleção de uma nova amostra ou com procedimentos alternativos. A abstenção só se justifica se a limitação não puder ser superada e for generalizada. A simples inadequação da amostra não leva, automaticamente, à abstenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A recusa dos responsáveis em aceitar as conclusões ou oferecer representação não é causa direta para abstenção. O auditor pode solicitar representação formal e, se não obtiver, avaliar o efeito na auditoria. A abstenção de opinião está ligada à falta de evidência, não à discordância sobre as conclusões.
Gabarito: letra A — a única alternativa que descreve corretamente a hipótese de abstenção de opinião prevista nas normas de auditoria.