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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Goiás — FCC 2022

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Goiás
Código
fc063693
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás tem competência legal para auxiliar a fiscalização e o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000. Nesse caso, o Tribunal de Contas auxilia o
  1. APoder Executivo.
  2. BPoder Legislativo.
  3. CPoder Judiciário.
  4. Dsistema de controle interno de cada poder.
  5. Esistema de controle externo de cada poder.
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GabaritoB — Poder Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização da Lei de Responsabilidade Fiscal e os Tribunais de Contas

Gabarito: letra B. O Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, conforme expressamente prevê o art. 59 da LRF: "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar". Essa é a função clássica dos Tribunais de Contas: órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo.

A questão cobra um ponto central da arquitetura constitucional de fiscalização financeira. Os Tribunais de Contas (TCU, TCEs, TCMs) não são órgãos do Poder Executivo, nem do Judiciário, nem integram o sistema de controle interno de cada Poder. Eles são órgãos autônomos e independentes que exercem controle externo, auxiliando o Poder Legislativo — que é o titular constitucional da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A Constituição Federal, no art. 71, caput, estabelece que o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União; por simetria, nos Estados e Municípios, os Tribunais de Contas auxiliam as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) reproduz essa lógica no art. 59, que é o dispositivo que decide a questão. Nele, o legislador deixa claro que a fiscalização do cumprimento da LRF é atribuição do Poder Legislativo, que pode exercê-la diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, além do sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público. A banca explora exatamente a confusão entre quem é o titular da fiscalização (o Legislativo) e quem é o órgão auxiliar (o Tribunal de Contas).

Art. 59LC-101-2000

Art. 59 — "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a"

A distinção entre controle interno e externo é essencial para não cair na pegadinha. O controle interno é exercido por cada Poder sobre seus próprios atos, de forma integrada, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos (art. 74 da CF/1988). Já o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, sobre a administração pública como um todo. O Tribunal de Contas não é um órgão de controle interno de nenhum Poder — ele é um órgão de controle externo que auxilia o Legislativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não auxilia o Poder Executivo. O Executivo é o principal fiscalizado, não o fiscalizador. A confusão pode surgir porque o Executivo é quem executa o orçamento e presta contas, mas a fiscalização externa é atribuição do Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas. O art. 59 da LRF é claro ao atribuir a fiscalização ao Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo, conforme o art. 59 da LRF. O dispositivo expressamente prevê que "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas" fiscalizará o cumprimento da LRF. Essa é a função constitucional dos Tribunais de Contas: órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo, como também prevê o art. 71 da CF/1988 para o TCU.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não auxilia o Poder Judiciário. O Judiciário é um dos Poderes fiscalizados, não o titular da fiscalização externa. A confusão pode ocorrer porque os Tribunais de Contas têm natureza jurisdicional em alguns aspectos, mas não são órgãos do Poder Judiciário e não o auxiliam na fiscalização da LRF. O art. 59 da LRF não menciona o Judiciário como destinatário do auxílio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não auxilia o sistema de controle interno de cada Poder. O controle interno é exercido por cada Poder sobre seus próprios atos, de forma integrada, conforme o art. 74 da CF/1988. O Tribunal de Contas é um órgão de controle externo, que auxilia o Poder Legislativo, e não o controle interno. A confusão pode surgir porque o art. 59 da LRF menciona o sistema de controle interno como um dos fiscalizadores, mas o Tribunal de Contas não o auxilia — ele atua em conjunto com o Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não auxilia o sistema de controle externo de cada Poder. Na verdade, o Tribunal de Contas é parte integrante do sistema de controle externo, mas não auxilia "cada Poder" — ele auxilia o Poder Legislativo, que é o titular do controle externo. A alternativa inverte a relação: o Tribunal de Contas não é auxiliado, ele é o órgão auxiliar. O art. 59 da LRF é claro ao estabelecer que o Poder Legislativo fiscaliza com o auxílio dos Tribunais de Contas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre quem é o titular da fiscalização (Poder Legislativo) e quem é o órgão auxiliar (Tribunal de Contas). As alternativas D e E tentam atrair o candidato que confunde controle interno com externo, ou que acha que o Tribunal de Contas auxilia o controle interno. Lembre-se: o Tribunal de Contas é órgão de controle externo e auxilia o Legislativo, não o Executivo, o Judiciário ou o controle interno.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a LRF, decore o art. 59: "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar". Essa é a base para responder qualquer questão sobre quem fiscaliza a LRF. Além disso, lembre-se da distinção entre controle interno (cada Poder sobre si) e controle externo (Legislativo com auxílio do TC).

Gabarito: letra B

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