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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Goiás — FCC 2022

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Goiás
Código
fc063696
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
As decisões do Tribunal de Contas do Estado de Goiás podem resultar imputação de débito. Neste caso, a Constituição do Estado de Goiás dita expressamente que essas decisões terão eficácia
  1. Ade ato normativo.
  2. Bjudicial.
  3. Cde parecer prévio.
  4. Dde título executivo.
  5. Eadministrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de título executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decisões dos Tribunais de Contas – Eficácia de Título Executivo

Gabarito: letra D. As decisões dos Tribunais de Contas das quais resulte imputação de débito ou multa possuem, por força constitucional, eficácia de título executivo, conforme art. 71, §3º da CF/88 – dispositivo reproduzido nas Constituições Estaduais, como a de Goiás. Isso significa que tais decisões são dotadas de exequibilidade imediata, independentemente de prévia ação judicial de conhecimento.

A questão exige conhecimento expresso do §3º do art. 71 da CF, que se aplica a todos os Tribunais de Contas (TCU, TCEs, TCMs) por simetria constitucional. A Constituição do Estado de Goiás, no mesmo sentido, determina essa eficácia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Eficácia de ato normativo é própria de leis, decretos e regulamentos. As decisões do Tribunal de Contas, mesmo quando imputam débito, não são atos normativos – são decisões condenatórias administrativas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A eficácia judicial é das sentenças proferidas pelo Poder Judiciário. As decisões dos Tribunais de Contas são administrativas, mas, por expressa disposição constitucional, equiparam-se a título executivo extrajudicial – não a decisão judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parecer prévio é a manifestação do Tribunal de Contas sobre as contas do chefe do Executivo (art. 71, I, CF). Não tem eficácia de título executivo; é peça opinativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 71, §3º da Constituição Federal, aplicável aos Tribunais de Contas estaduais por simetria. Transcrevendo o dispositivo:

Constituição Federal, art. 71, §3º:

As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A eficácia administrativa é a regra geral dos atos da administração, mas o constituinte conferiu um plus às decisões condenatórias dos Tribunais de Contas, tornando-as título executivo, ou seja, dotadas de força executiva própria.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o §3º do art. 71 da CF – é ponto certo em provas de Tribunais de Contas. A banca costuma trocar por "judicial", "administrativa" ou "parecer prévio", como fez aqui. A letra da lei é clara: "eficácia de título executivo".

Gabarito: letra D.

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