Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Goiás — FCC 2022
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Código
fc063697
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
Considere os seguintes itens:I. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.II. Exercer cargo técnico ou de direção de associação de classe sem remuneração.III. Exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da Administração direta e indireta, ou em concessionárias de serviço público.IV. Dedicar-se à atividade político-partidária.Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, é vedado ao Conselheiro o constante em
AI, II, III e IV.
BI e II, apenas.
CI, III e IV, apenas.
DIII e IV, apenas.
EII, III e IV, apenas.
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GabaritoC — I, III e IV, apenas.
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Vedações aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Gabarito: letra C. Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, é vedado ao Conselheiro exercer outro cargo ou função (salvo uma de magistério), exercer comissão remunerada ou não em órgãos públicos ou concessionárias, e dedicar-se à atividade político-partidária (itens I, III e IV). O item II (exercer cargo técnico ou de direção de associação de classe sem remuneração) não é vedado, sendo permitida a participação em associações de classe.
A banca cobra o conhecimento das vedações aplicáveis aos Conselheiros dos Tribunais de Contas, que são similares às vedações constitucionais dos magistrados (art. 95, parágrafo único, da Constituição Federal). A Lei Orgânica do TCE-GO reproduz essas vedações.
Item
Descrição da Vedação
É vedado ao Conselheiro?
I
Exercer outro cargo ou função (salvo magistério)
Sim
II
Exercer cargo técnico/direção de associação de classe sem remuneração
Não
III
Exercer comissão (remunerada ou não) em órgãos públicos ou concessionárias
Sim
IV
Dedicar-se à atividade político-partidária
Sim
Vedações ao Conselheiro (TCE-GO): Exercer outro cargo/função (Salvo uma de magistério); Comissão (remunerada ou não) (Órgãos de controle, Concessionárias); Atividade político-partidária; Cargo em associação de classe (Sem remuneração)
Item I — ✅ Vedado
O exercício de outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, é vedado, salvo uma de magistério. Essa vedação consta expressamente no art. 95, parágrafo único, I, da CF, aplicável aos Conselheiros por disposição da Lei Orgânica.
Item II — ❌ Não vedado
Exercer cargo técnico ou de direção de associação de classe sem remuneração não é vedado. Os Conselheiros podem participar de associações de classe, desde que não haja remuneração. Isso não configura conflito de interesses ou acúmulo proibido.
Item III — ✅ Vedado
É vedado ao Conselheiro exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da Administração direta e indireta ou em concessionárias de serviço público. A vedação abrange qualquer tipo de comissão que possa comprometer a independência e imparcialidade do Conselheiro.
Item IV — ✅ Vedado
A dedicação à atividade político-partidária é vedada, conforme o art. 95, parágrafo único, III, da CF, aplicável aos Conselheiros. Eles devem manter-se apartidários no exercício do cargo.
Conclusão: São vedados os itens I, III e IV. Portanto, a alternativa correta é a C.