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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Goiás — FCC 2022

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Goiás
Código
fc063697
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
Considere os seguintes itens:I. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.II. Exercer cargo técnico ou de direção de associação de classe sem remuneração.III. Exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da Administração direta e indireta, ou em concessionárias de serviço público.IV. Dedicar-se à atividade político-partidária.Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, é vedado ao Conselheiro o constante em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI, III e IV, apenas.
  4. DIII e IV, apenas.
  5. EII, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Gabarito: letra C. Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, é vedado ao Conselheiro exercer outro cargo ou função (salvo uma de magistério), exercer comissão remunerada ou não em órgãos públicos ou concessionárias, e dedicar-se à atividade político-partidária (itens I, III e IV). O item II (exercer cargo técnico ou de direção de associação de classe sem remuneração) não é vedado, sendo permitida a participação em associações de classe.

A banca cobra o conhecimento das vedações aplicáveis aos Conselheiros dos Tribunais de Contas, que são similares às vedações constitucionais dos magistrados (art. 95, parágrafo único, da Constituição Federal). A Lei Orgânica do TCE-GO reproduz essas vedações.

Item

Descrição da Vedação

É vedado ao Conselheiro?

I

Exercer outro cargo ou função (salvo magistério)

Sim

II

Exercer cargo técnico/direção de associação de classe sem remuneração

Não

III

Exercer comissão (remunerada ou não) em órgãos públicos ou concessionárias

Sim

IV

Dedicar-se à atividade político-partidária

Sim

1Exercer outro cargo/função
Salvo uma de magistério
2Comissão (remunerada ou não)
Órgãos de controle
Concessionárias
3Atividade político-partidária
4Cargo em associação de classe
Sem remuneração
Vedações ao Conselheiro (TCE-GO)
LEVELsoulevel.com.br
Vedações ao Conselheiro (TCE-GO): Exercer outro cargo/função (Salvo uma de magistério); Comissão (remunerada ou não) (Órgãos de controle, Concessionárias); Atividade político-partidária; Cargo em associação de classe (Sem remuneração)

Item I — ✅ Vedado

O exercício de outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, é vedado, salvo uma de magistério. Essa vedação consta expressamente no art. 95, parágrafo único, I, da CF, aplicável aos Conselheiros por disposição da Lei Orgânica.

Item II — ❌ Não vedado

Exercer cargo técnico ou de direção de associação de classe sem remuneração não é vedado. Os Conselheiros podem participar de associações de classe, desde que não haja remuneração. Isso não configura conflito de interesses ou acúmulo proibido.

Item III — ✅ Vedado

É vedado ao Conselheiro exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da Administração direta e indireta ou em concessionárias de serviço público. A vedação abrange qualquer tipo de comissão que possa comprometer a independência e imparcialidade do Conselheiro.

Item IV — ✅ Vedado

A dedicação à atividade político-partidária é vedada, conforme o art. 95, parágrafo único, III, da CF, aplicável aos Conselheiros. Eles devem manter-se apartidários no exercício do cargo.

Conclusão: São vedados os itens I, III e IV. Portanto, a alternativa correta é a C.

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