Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Goiás — FCC 2022
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Código
fc063698
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás estabelece que a Ouvidoria e a Escola Superior de Controle Externo serão, cada uma delas, dirigidas por um
AServidor, designado pelo Plenário do Tribunal de Contas, para mandato de dois anos, coincidente com o período de administração da Presidência, permitida a recondução.
BConselheiro, designado pelo Presidente do Tribunal de Contas, para mandato de dois anos, coincidente com o período de administração da Presidência, permitida a recondução.
CServidor, designado pelo Presidente do Tribunal de Contas, para mandato de dois anos, coincidente com o período de administração da Presidência, vedada a recondução.
DConselheiro, designado pelo Plenário do Tribunal de Contas, para mandato de dois anos, coincidente com o período de administração da Presidência, permitida a recondução.
EConselheiro, designado pelo Presidente do Tribunal de Contas, para mandato de dois anos, coincidente com o período de administração da Presidência, vedada a recondução.
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GabaritoB — Conselheiro, designado pelo Presidente do Tribunal de Contas, para mandato de dois anos, coincidente com o período de administração da Presidência, permitida a recondução.
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Lei Orgânica do TCE-GO: direção da Ouvidoria e da Escola Superior de Controle Externo
Gabarito: letra B. A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás estabelece que a Ouvidoria e a Escola Superior de Controle Externo serão dirigidas por um Conselheiro, designado pelo Presidente do Tribunal, para mandato de dois anos coincidente com o período de administração da Presidência, sendo permitida a recondução. Esse é o teor literal da Lei Orgânica do TCE-GO, que se distancia da regra geral de designação pelo Plenário para outros cargos.
A questão exige o conhecimento de dispositivo específico da Lei Orgânica do TCE-GO, que não reproduz o modelo de outros tribunais de contas. A banca testa a memória do candidato quanto a três elementos: (1) o ocupante do cargo (Conselheiro ou servidor), (2) a autoridade designante (Presidente ou Plenário) e (3) a possibilidade de recondução (permitida ou vedada). A alternativa correta combina os três acertos: Conselheiro, Presidente e permitida recondução.
Elemento
Previsão correta (Gabarito B)
Erro comum (pegadinha)
Ocupante do cargo
Conselheiro
Servidor
Autoridade designante
Presidente do Tribunal
Plenário do Tribunal
Recondução
Permitida
Vedada
Direção da Ouvidoria e Escola (TCE-GO): Ocupante (Conselheiro, Servidor); Designante (Presidente, Plenário); Mandato (2 anos, Coincidente com a Presidência); Recondução (Permitida, Vedada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a direção será exercida por um servidor designado pelo Plenário. Erro duplo: o cargo é de Conselheiro, não de servidor, e a designação é feita pelo Presidente, não pelo Plenário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conselheiro designado pelo Presidente, com mandato de dois anos coincidente com o período da Presidência e recondução permitida. Essa é a previsão exata da Lei Orgânica do TCE-GO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta servidor designado pelo Presidente, com recondução vedada. Erra no ocupante (deveria ser Conselheiro) e na recondução (permitida, não vedada).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o ocupante (Conselheiro) e a recondução permitida, mas erra a autoridade designante (Plenário, quando deveria ser Presidente).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta o ocupante (Conselheiro) e a autoridade designante (Presidente), mas erra ao vedar a recondução (é permitida).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre designação pelo Plenário ou pelo Presidente e entre servidor ou conselheiro. O candidato pode ser induzido a escolher a opção com designação pelo Plenário, que é a regra geral para outros cargos, mas aqui a lei específica prevê designação pelo Presidente. Memorize: Conselheiro + Presidente + permitida recondução.