Jurisdição do Tribunal de Contas de Goiás
Gabarito: letra E. A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás define expressamente que a jurisdição do TCE-GO é própria e privativa, ou seja, o tribunal possui jurisdição inerente e exclusiva sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência em todo o território estadual.
A questão cobra a literalidade do dispositivo legal. As demais alternativas utilizam termos que não correspondem à definição legal de jurisdição dos Tribunais de Contas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Finalística e operacional" não são termos empregados na Lei Orgânica para descrever a jurisdição. A jurisdição dos Tribunais de Contas é própria e privativa, não finalística ou operacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Organizacional e complementar" também não correspondem à definição legal. A jurisdição não é complementar; ela é exclusiva (privativa) do tribunal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Técnica e administrativa" são características de algumas atividades do tribunal, mas não qualificam a sua jurisdição. A jurisdição é própria e privativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Constitucional e suplementar" não é a terminologia adotada. Embora a jurisdição tenha fundamento constitucional, a expressão legal é "própria e privativa".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Orgânica do TCE-GO dispõe que a jurisdição do tribunal é própria e privativa, significando que é inerente ao tribunal e exercida com exclusividade sobre as matérias de sua competência.
Gabarito: letra E.