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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc063703
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
Para a apuração da Receita Corrente Líquida, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, um ente público estadual deve considerar no cômputo as receitas decorrentes de
  1. AServiços Administrativos e Comerciais Gerais, Cessão de Direitos e Caução.
  2. BServiços e Atividades Referentes à Saúde, Contribuição de Melhoria e Caução.
  3. CServiços Administrativos e Comerciais Gerais, Cessão de Direitos e Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado.
  4. DExploração do Patrimônio Imobiliário do Estado, Valores Mobiliários e Alienação de Bens Imóveis.
  5. EServiços e Atividades Financeiras, Operação de Crédito − Mercado Interno e Valores Mobiliários.
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GabaritoC — Serviços Administrativos e Comerciais Gerais, Cessão de Direitos e Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida (LC 101/2000)

Gabarito: letra C. A Receita Corrente Líquida (RCL) é composta pelo somatório das receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes), após as deduções legais (art. 2º, IV, LC 101/2000). Logo, apenas a alternativa C reúne exclusivamente receitas de natureza corrente: serviços administrativos e comerciais gerais (receita de serviços), cessão de direitos (receita patrimonial) e exploração do patrimônio imobiliário do Estado (receita patrimonial). As demais alternativas incluem itens que não compõem a RCL, como caução (depósito caução – não é receita), alienação de bens imóveis (receita de capital) e operação de crédito (receita de capital).

Art. 2, IVLC-101-2000

Art. 2º, IV — "receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos..."

Receitas CorrentesItens da Alternativa Coutras receitas correntesServ. Adm. e Com. Gerais, Cessão de Direitos, Exploração do Patrimônio Imobiliárioreceitas correntes que também estão na alternativa CLEVELsoulevel.com.br
Receitas Correntes na RCL — só Receitas Correntes: outras receitas correntes; só Itens da Alternativa C: Serv. Adm. e Com. Gerais, Cessão de Direitos, Exploração do Patrimônio Imobiliário; Receitas Correntes∩Itens da Alternativa C: receitas correntes que também estão na alternativa C

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Caução (caução em dinheiro ou depósito caução não é receita corrente, é uma garantia, um passivo ou ativo financeiro, não integra a RCL). Serviços Administrativos e Comerciais Gerais e Cessão de Direitos são receitas correntes, mas a presença de Caução torna a alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também inclui Caução, que não é receita corrente. Contribuição de Melhoria (tributária) e Serviços de Saúde (serviços) são correntes, mas o item Caução invalida a alternativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os itens são receitas correntes:

  • Serviços Administrativos e Comerciais Gerais – enquadra-se em "receitas de serviços".

  • Cessão de Direitos – receita patrimonial (ex.: aluguel, arrendamento, concessão).

  • Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado – receita patrimonial.

Não há qualquer item de natureza capital ou extraorçamentária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui Alienação de Bens Imóveis, que é receita de capital (alienação de ativos), não compõe a RCL. Exploração do Patrimônio Imobiliário e Valores Mobiliários (se forem receitas de aplicações financeiras) são correntes, mas a alienação de bens desclassifica a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui Operação de Crédito – Mercado Interno, que é receita de capital (ingresso de recursos por empréstimos/financiamentos), não integra a RCL. Serviços Financeiros e Valores Mobiliários são correntes, mas a operação de crédito torna a alternativa errada.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir receitas correntes de capital na LRF, lembre-se: receitas correntes são aquelas que aumentam o patrimônio líquido de forma permanente (tributos, contribuições, prestação de serviços, aluguéis, etc.). Já as receitas de capital aumentam o patrimônio financeiro de forma temporária (alienação de bens, operações de crédito, amortizações de empréstimos). A RCL abrange apenas as receitas correntes, após as deduções legais.

Gabarito: letra C.

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