Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc063705
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de um ente público, de acordo com a Constituição Federal de 1988,
Aserá acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Bestabelecerá as diretrizes de política fiscal, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Cestimará os riscos fiscais decorrentes de demandas judiciais contra a Administração direta do referido ente e informará sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar tais riscos, caso estes se concretizem.
Didentificará os tributos pelos quais está prevista renúncia de receita para o ano de referência da Lei Orçamentária Anual e para os dois exercícios seguintes e detalhará os beneficiários e as medidas de compensação parcial da perda prevista de receita.
Eestabelecerá normas de gestão financeira da Administração direta e indireta do referido ente, bem como normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários.
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GabaritoA — será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 165, §6º da CF/88, que exige que o projeto de lei orçamentária seja acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito de renúncias de receita. As demais alternativas confundem o conteúdo da LOA com o da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A questão exige conhecimento do conteúdo específico de cada lei orçamentária prevista no art. 165 da CF. A LOA trata da previsão de receitas e fixação de despesas, enquanto a LDO estabelece diretrizes, metas e riscos fiscais. Vejamos cada alternativa.
Art. 165, §6CF/88
Art. 165, §6º — "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
Conteúdo
LOA (Lei Orçamentária Anual)
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Previsão de receitas e fixação de despesas
✅ Sim (art. 165, §5º CF)
❌ Não
Demonstrativo regionalizado de renúncias de receita
✅ Sim (art. 165, §6º CF)
❌ Não
Diretrizes de política fiscal e metas de dívida
❌ Não
✅ Sim (art. 165, §2º CF)
Anexo de Riscos Fiscais
❌ Não
✅ Sim (LRF, art. 4º)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve o teor do art. 165, §6º da CF, que determina que o projeto de LOA deve conter um demonstrativo regionalizado do impacto das renúncias de receita (isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios) sobre as receitas e despesas. É exatamente o que está previsto na Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA "estabelecerá as diretrizes de política fiscal, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". Esse conteúdo é próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 165, §2º da CF. A LDO é que estabelece as diretrizes de política fiscal e metas de dívida, além da política de aplicação das agências oficiais de fomento. A LOA não trata disso; ela apenas estima receitas e fixa despesas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA "estimará os riscos fiscais decorrentes de demandas judiciais [...] e informará sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar tais riscos". Esse é o conteúdo do Anexo de Riscos Fiscais, que integra o projeto de LDO (LRF, art. 4º, §3º), e não a LOA. A LOA não contém esse anexo; ele é parte da LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA "identificará os tributos pelos quais está prevista renúncia de receita para o ano de referência e para os dois exercícios seguintes e detalhará os beneficiários e as medidas de compensação parcial da perda". Esse detalhamento sobre renúncia de receita e compensação faz parte do Anexo de Metas Fiscais da LDO (LRF, art. 4º, §2º, V), e não da LOA. A LOA pode conter renúncias, mas o demonstrativo regionalizado (art. 165, §6º) é mais restrito; a identificação detalhada de tributos, beneficiários e compensação é matéria da LDO.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA "estabelecerá normas de gestão financeira da Administração direta e indireta, bem como normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos orçamentários". Essas normas são típicas da LDO (art. 165, §2º c/c LRF, art. 4º, I, "e" e "f"), que dispõe sobre controle de custos, avaliação de resultados e outras regras de gestão financeira. A LOA não estabelece normas; ela se limita a alocar recursos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conteúdo da LOA (art. 165, §6º) por itens próprios da LDO, que são mais extensos e detalhados. O candidato desatento pode confundir as atribuições de cada lei. Lembre-se: a LOA é basicamente previsão de receitas e fixação de despesas, com o demonstrativo regionalizado de renúncias; todo o resto (diretrizes, riscos, metas fiscais, normas de controle) é da LDO.