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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2022

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc063706
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
A obtenção de uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a Lei nº 4.320/1964, dá origem a
  1. Aum ativo permanente.
  2. Bum passivo financeiro.
  3. Cuma receita orçamentária efetiva.
  4. Duma Receita de Capital classificada na origem Operações de Crédito.
  5. Euma Receita Corrente classificada na origem Transferências Correntes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — um passivo financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)

Gabarito: letra B. A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) é um ingresso extraorçamentário, não integrando a receita orçamentária, e gera um passivo financeiro para o ente público, conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964.

A questão exige o conhecimento do tratamento legal e contábil das ARO. Diferentemente das operações de crédito comuns, que são receitas de capital, as ARO são excluídas da receita orçamentária e classificadas como ingressos extraorçamentários, pois representam uma antecipação de recursos que deverão ser devolvidos no próprio exercício. Contabilmente, a entrada do recurso gera um aumento no ativo financeiro (caixa) e, simultaneamente, um passivo financeiro (obrigação de restituir), conforme o regime de caixa adotado na contabilidade pública.

Art. 3Lei-4320

Art. 3º, parágrafo único — "Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a ARO origina um ativo permanente. Na verdade, a ARO é uma operação de curto prazo, com contrapartida no passivo financeiro, não no ativo permanente (que abrange bens e direitos de longa duração). O ingresso de caixa é ativo financeiro, mas a obrigação de devolver gera um passivo, não um ativo permanente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ARO é um ingresso extraorçamentário que aumenta o passivo financeiro do ente, pois representa uma dívida de curto prazo a ser resgatada ainda no exercício. O art. 3º, parágrafo único, da Lei 4.320/1964 a exclui da receita orçamentária, tratando-a como entrada compensatória no passivo financeiro. Essa é a classificação correta tanto pela lei quanto pelo MCASP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ARO é receita orçamentária efetiva. A ARO não é receita orçamentária (é extraorçamentária) e, portanto, não pode ser efetiva. Receitas efetivas aumentam o patrimônio líquido sem contrapartida no passivo; a ARO, ao contrário, gera uma obrigação de devolução, sendo não efetiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a ARO como Receita de Capital na origem Operações de Crédito. Embora as operações de crédito comuns sejam receitas de capital (art. 11, §2º, da Lei 4.320/1964), as ARO são exceção expressa: o art. 3º, parágrafo único, as exclui da receita orçamentária. Portanto, não podem ser enquadradas como receita de capital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera a ARO como Receita Corrente na origem Transferências Correntes. Isso é duplamente errado: a ARO não é receita corrente (é extraorçamentária) e não se origina de transferências correntes, mas sim de uma antecipação de recursos próprios do ente.

Conclusão

A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) é um ingresso extraorçamentário que gera um passivo financeiro, conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964. Portanto, a única alternativa correta é a letra B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ARO e operações de crédito comuns. Enquanto as operações de crédito tradicionais são receitas de capital, as ARO são expressamente excluídas da receita orçamentária pela lei, sendo ingressos extraorçamentários que geram passivo. Cuidado para não aplicar a regra geral à exceção!

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 3º, parágrafo único, da Lei 4.320/1964: as ARO não são receita orçamentária. Nas provas, sempre que aparecer "antecipação de receita" ou "ARO", lembre-se de que é extraorçamentário e gera passivo.

MNEMÔNICO
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Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra B.

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