Despesas de Exercícios Anteriores (MCASP)
Gabarito: letra A (apenas o item I). O elemento de despesa "92 – Despesas de Exercícios Anteriores" (DEA) é utilizado quando o fato gerador ocorreu em exercício anterior e a despesa não foi empenhada naquele exercício. No item I, o auxílio-alimentação referente a 2021 não foi empenhado em 2021; o empenho e pagamento ocorreram apenas em 2022, enquadrando-se como DEA. Nos itens II e III, houve empenho no exercício do fato gerador (2021), sendo a liquidação e pagamento em 2022 tratados como Restos a Pagar, não como DEA.
A banca testa a distinção entre DEA (sem empenho no exercício do fato gerador) e Restos a Pagar (empenho ocorrido no exercício anterior). O MCASP estabelece que DEA abrange despesas cujo empenho foi cancelado ou que não foram empenhadas no exercício de origem, mesmo que o fato gerador já tenha ocorrido.
Item | Fato Gerador (Exercício) | Empenho no Exercício do Fato Gerador? | Liquidação/Pagamento (Exercício) | Classificação Correta |
|---|
I | 2021 (ago–dez) | Não (empenho só em 2022) | 2022 | Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) |
II | 2021 (aquisição) | Sim (08/12/2021) | 2022 | Restos a Pagar não processados |
III | 2021 (entrega do veículo) | Sim (17/11/2021) | 2022 | Restos a Pagar não processados |
Item I — ✅ Correto
O servidor tinha direito ao auxílio-alimentação de ago/2021 a dez/2021 (fato gerador em 2021), mas o ente não empenhou a despesa naquele exercício. Em março/2022, realizou a primeira execução orçamentária (empenho) e pagou. Como não houve empenho em 2021, a despesa de 2022 deve ser classificada como Despesa de Exercícios Anteriores (elemento 92).
Item II — ❌ Incorreto
O empenho ocorreu em 08/12/2021 (exercício 2021), ou seja, a despesa foi empenhada no exercício do fato gerador (aquisição de material). A liquidação e pagamento em 2022 são feitos por conta de Restos a Pagar não processados (inscritos em 31/12/2021). Não se aplica DEA, pois o empenho já existia.
Item III — ❌ Incorreto
O empenho foi em 17/11/2021 (exercício 2021), também no exercício do fato gerador (entrega do veículo em 29/12/2021). A liquidação e pagamento em 2022 ocorrem como Restos a Pagar não processados (empenho em 2021, a liquidar). Não há que se falar em DEA.
Gabarito: letra A — apenas o item I utiliza o elemento 92 (Despesas de Exercícios Anteriores).