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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc063710
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
As informações a seguir sobre as receitas de um ente público municipal, referentes ao exercício financeiro de 2021, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:Receita Orçamentária Atualizada ........................................ R$ 97.520.000,00Receita Orçamentária Realizada ....................................... . R$ 101.890.000,00Receita Corrente Líquida .....................................................R$ 55.200.000,00De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo do referido ente recebeu o alerta do Tribunal de Contas quando a Despesa Total com Pessoal desse poder, no exercício financeiro de 2021, ultrapassou o limite de, em reais,
  1. A52.660.800,00
  2. B28.317.600,00
  3. C29.808.000,00
  4. D49.518.540,00
  5. E26.827.200,00
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 26.827.200,00

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de Alerta da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo Municipal (LRF)

Gabarito: E (R$ 26.827.200). O alerta do Tribunal de Contas para o Poder Executivo municipal é emitido quando a despesa total com pessoal atinge 90% do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme entendimento adotado pela banca. Cálculo: 90% × (54% × R$ 55.200.000,00) = 0,9 × 0,54 × R$ 55.200.000,00 = R$ 26.827.200,00.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece, no art. 20, III, "b", que o limite da despesa total com pessoal do Poder Executivo municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida do ente. O alerta do Tribunal de Contas, previsto no art. 59, §1º, II, ocorre quando a despesa ultrapassa 95% desse limite. Contudo, o gabarito oficial considera o alerta a 90% do limite (48,6% da RCL). Vejamos o cálculo com os dados fornecidos:

  • RCL = R$ 55.200.000,00

  • Limite máximo (100%) = 54% × R$ 55.200.000,00 = R$ 29.808.000,00 (alternativa C)

  • Alerta a 90% do limite = 0,9 × R$ 29.808.000,00 = R$ 26.827.200,00 (alternativa E)

  • Alerta a 95% do limite = 0,95 × R$ 29.808.000,00 = R$ 28.317.600,00 (alternativa B)

Limite Máximo (54% RCL)Alerta (90% do Limite)R$ 29.808.000R$ 26.827.200R$ 26.827.200LEVELsoulevel.com.br
Limites de Alerta da Despesa com Pessoal — só Limite Máximo (54% RCL): R$ 29.808.000; só Alerta (90% do Limite): R$ 26.827.200; Limite Máximo (54% RCL)∩Alerta (90% do Limite): R$ 26.827.200

Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 52.660.800,00)

Valor correspondente a 95,4% da RCL, sem relação com os limites da LRF. Não representa percentual de alerta nem limite máximo.

Alternativa B — ❌ Incorreta (R$ 28.317.600,00)

Corresponde a 95% do limite máximo (51,3% da RCL). Esse seria o valor correto se a banca tivesse adotado o percentual de 95% previsto na lei, mas o gabarito optou pelo percentual de 90%.

Alternativa C — ❌ Incorreta (R$ 29.808.000,00)

É exatamente o limite máximo de 54% da RCL. O alerta não ocorre no limite máximo, mas sim quando a despesa o ultrapassa.

Alternativa D — ❌ Incorreta (R$ 49.518.540,00)

Valor corresponde a 89,7% da RCL, sem fundamento na LRF para o alerta do Poder Executivo municipal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme cálculo: 90% × (54% × R$ 55.200.000,00) = 0,9 × 0,54 × 55.200.000 = R$ 26.827.200,00. A banca considerou o alerta a 90% do limite do Poder Executivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual de alerta: a lei prevê 95% (art. 59, §1º, II), mas o gabarito adota 90%. Cuidado com o número! Na prova, verifique se a questão explicita o percentual ou se o gabarito segue entendimento diverso.

Gabarito: letra E.

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