Questão de Engenharia Civil — Edificação — FCC 2022
- Código
- fc063718
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-GO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista de Controle Externo Especialidade Engenharia
- A120 cm.
- B65 cm.
- C105 cm.
- D90 cm.
- E80 cm.
GabaritoE — 80 cm.
Gabarito: letra E (80 cm). A NR-18 não estabelece expressamente a largura mínima para escadas de uso coletivo, mas a NR-34 (item 34.6.3.5), que também se aplica a canteiros, determina largura mínima de 80 cm para escadas provisórias. Além disso, a própria NR-18, no item 18.8.7.1(c), fixa 80 cm para rampas e passarelas, reforçando o padrão adotado pela banca.
"As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, com largura mínima de oitenta centímetros, e patamar intermediário pelo menos a cada dois metros e noventa centímetros de altura, com largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada."
A questão exige o conhecimento do valor de 80 cm, que é a largura mínima padrão para escadas coletivas em canteiros, conforme a NR-34 e, por analogia, a NR-18.
O valor de 120 cm é a largura mínima para escadas em rotas acessíveis, prevista na ABNT NBR 9050 (item 6.8.3), mas não se aplica a escadas de uso coletivo em canteiros de obra.
Não há previsão normativa para 65 cm no contexto das NRs. Esse valor não corresponde a nenhum padrão de segurança do trabalho.
Embora apareça em algumas normas de edificação, não é a largura mínima exigida pela NR-18 ou NR-34 para escadas coletivas em canteiros.
A largura de 90 cm não é a mínima; a norma estabelece 80 cm como padrão.
A NR-34, item 34.6.3.5, especifica largura mínima de 80 cm para escadas provisórias de uso coletivo, valor adotado pela banca como referência para a NR-18.
Decore o valor de 80 cm como largura mínima para escadas e rampas em canteiros de obra (NR-18 e NR-34). Já para escadas de acessibilidade (NBR 9050) o mínimo é 120 cm. Essa distinção é frequente em provas.
Gabarito: letra E
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