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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc063750
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Tecnologia da Informação
Consoante o que dispõe a Constituição Federal de 1988, cabe, para fins de registro, a apreciação
  1. Adas contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
  2. Bdas contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta.
  3. Cda legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta.
  4. Ddas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
  5. Eda aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
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GabaritoC — da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Poder Legislativo / Tribunal de Contas da União

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 71, III, da Constituição Federal, que atribui ao Tribunal de Contas da União a competência de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. As demais alternativas descrevem outras atribuições do TCU (apreciar contas do Presidente, julgar contas de administradores, fiscalizar empresas supranacionais e repasses), mas nenhuma delas tem a finalidade específica de "registro".

Art. 71, IIICF/88

Art. 71, III – "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz respeito à competência de apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (art. 71, I), mas não se trata de apreciação para fins de registro; é uma apreciação com parecer prévio, de natureza opinativa. O enunciado exige a expressão "para fins de registro", que só aparece no inciso III.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se a julgar as contas dos administradores e responsáveis (art. 71, II). É competência do TCU, mas é ato de julgamento, não de apreciação para registro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 71, III. A expressão "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal" é idêntica ao texto constitucional. Por isso é a resposta certa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata da competência de fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais (art. 71, V). Não se confunde com apreciação para registro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Versa sobre fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União (art. 71, VI). Também não é apreciação para registro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura várias competências do TCU, todas previstas no art. 71. A palavra-chave é "para fins de registro", que qualifica especificamente o inciso III. Candidatos desatentos podem confundir com a apreciação das contas presidenciais (inciso I), mas esta não é para registro.

Gabarito: letra C.

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