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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc063787
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Ciência da Computação - Infraestrutura de TI
Atenção: A questão refere-se ao Conteúdo Programático de Noções de Direito Administrativo.A constituição, por um ente da federação, de uma pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços públicos, cujos funcionários estão sujeitos ao regime de trabalho celetista, contratados mediante prévio concurso público, consubstancia-se em uma
  1. Aempresa pública, que admite a composição entre capital público e privado, mas não prescinde de manter o controle acionário sob poder do ente público que a criou por meio da edição de lei.
  2. Bfundação pública, na qual, embora o capital social seja majoritariamente público, apresenta relevante participação privada na gestão do escopo da pessoa jurídica.
  3. Cautarquia fundacional, única pessoa jurídica de direito privado à qual pode ser transferida a titularidade do serviço público que presta.
  4. Dsociedade de economia mista, cuja criação é autorizada por lei, da qual devem constar os objetivos de atuação da pessoa jurídica, o que não dispensa o procedimento regular de instituição das sociedades por ações.
  5. Eautarquia prestadora de serviços públicos, hipótese em que, embora sujeita ao regime jurídico de direito privado, sofre inferências dos princípios de direito público.
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GabaritoD — sociedade de economia mista, cuja criação é autorizada por lei, da qual devem constar os objetivos de atuação da pessoa jurídica, o que não dispensa o procedimento regular de instituição das sociedades por ações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Entidades da Administração Indireta

Gabarito: letra D. A descrição corresponde a uma sociedade de economia mista: pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, com capital majoritariamente público, que pode prestar serviços públicos, contratar funcionários pelo regime celetista mediante concurso público (art. 4º da Lei 13.303/2016). A banca testa a distinção entre as entidades da administração indireta, especialmente empresa pública e sociedade de economia mista.

Lei 13.303/2016:

Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre as entidades mencionadas:

Entidade

Personalidade Jurídica

Capital

Criação

Regime de Pessoal

Exemplo típico

Sociedade de Economia Mista

Direito privado

Misto (maioria pública)

Autorização em lei + registro (S.A.)

CLT (celetista)

Banco do Brasil, Petrobras

Empresa Pública

Direito privado

100% público

Autorização em lei + registro (qualquer forma societária)

CLT

Caixa Econômica Federal, Correios

Fundação Pública

Direito público ou privado

Não há capital social; patrimônio afetado

Lei específica (criação ou autorização)

Estatutário ou CLT (conforme regime)

Fundação Oswaldo Cruz

Autarquia

Direito público

Público

Lei criadora diretamente

Estatutário (regime único)

INSS, IBAMA

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que empresa pública “admite a composição entre capital público e privado”. Erro: a empresa pública é uma entidade de direito privado, mas todo o seu capital é público (100% de titularidade do ente federativo). A presença de capital privado é característica da sociedade de economia mista. Além disso, empresa pública não possui “controle acionário” no sentido de ações; ela pode ser organizada sob qualquer forma societária, mas sempre com capital integralmente público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se a “fundação pública” com “capital social majoritariamente público” e “participação privada na gestão”. Erro: a fundação pública não possui capital social; seu patrimônio é um conjunto de bens destinados a um fim. A participação privada na gestão também não é típica: as fundações públicas são criadas pelo poder público para atividades de interesse social, sem ingerência privada. O regime de pessoal pode ser celetista, mas a descrição de capital misto não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona “autarquia fundacional” como pessoa jurídica de direito privado e como “única” que pode receber titularidade de serviço público. Erros: (1) autarquia, inclusive a fundacional, é pessoa jurídica de direito público; (2) não é a única entidade de direito privado que pode prestar serviços públicos: empresas públicas e sociedades de economia mista também o fazem. A titularidade do serviço público pode ser transferida a qualquer entidade da administração indireta, conforme o caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve a sociedade de economia mista com exatidão: personalidade jurídica de direito privado, criação autorizada por lei (que deve estipular os objetivos), constituição obrigatória sob a forma de sociedade anônima (sociedade por ações). Isso está em linha com o art. 4º da Lei 13.303/2016. A prestação de serviços públicos, o regime celetista e a exigência de concurso público são compatíveis com essa entidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta “autarquia prestadora de serviços públicos” como sujeita a regime jurídico de direito privado. Erro: autarquia é pessoa jurídica de direito público, regida por regime de direito público, e não privado. Embora possa haver derrogações por normas de direito privado em alguns aspectos, sua natureza é pública. A descrição de “regime celetista” também não se aplica às autarquias, que possuem regime estatutário (servidores públicos).

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir empresa pública de sociedade de economia mista, lembre-se: EP = capital 100% público (não admite particulares); SEM = capital misto (maioria pública, admite investidores privados). Ambas são direito privado, mas a SEM é obrigatoriamente S.A. e a EP pode ter qualquer forma. Na hora da prova, leia com atenção se a alternativa menciona “capital misto” ou “participação privada” — isso aponta para SEM.

Gabarito: letra D.

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