Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc063847
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Ciência da Computação - Sistemas da Informação
Atenção: A questão refere-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Administrativo.No que concerne à organização administrativa, tem-se que a denominada Administração Pública Indireta
Aé formada pelas autarquias, fundações de direito público e empresas públicas, todas sujeitas ao regime publicístico, não englobando entidades governamentais de direito privado, como fundações de apoio e sociedades de economia mista.
Bé expressão da distribuição de competências entre órgãos, decorrente do fenômeno da desconcentração.
Cconstitui uma forma de especialização da atuação da Administração, com a criação de entes dotados de relativa autonomia, porém destituídos de personalidade jurídica própria.
Dcorresponde à estrutura resultante da transferência de atribuições originárias da Administração pública para o setor privado, mediante convênios, contratos de gestão ou outros vínculos de colaboração.
Eé integrada por entidades com personalidade jurídica própria, que pode ser de direito público ou privado, distintas do ente central, sendo expressão da descentralização administrativa.
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GabaritoE — é integrada por entidades com personalidade jurídica própria, que pode ser de direito público ou privado, distintas do ente central, sendo expressão da descentralização administrativa.
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Organização da Administração Pública – Administração Indireta
Gabarito: letra E. A Administração Pública Indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria (de direito público ou privado), criadas por descentralização legal, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme previsto no art. 37, XIX, da Constituição Federal e no Decreto-Lei 200/1967.
A questão testa o conceito de Administração Indireta, especialmente suas características e diferença em relação à desconcentração. Cada alternativa apresenta um erro conceitual típico.
Alternativa
Característica da Administração Indireta
Personalidade Jurídica
Regime Jurídico
Fenômeno Administrativo
Erro Conceitual
A
Formada por autarquias, fundações de direito público e empresas públicas
Própria
Publicístico (todas)
—
Exclui sociedades de economia mista e fundações de apoio (direito privado)
B
Distribuição de competências entre órgãos
—
—
Desconcentração
Confunde descentralização com desconcentração
C
Especialização da atuação com entes autônomos
Destituídas de personalidade própria
—
—
Afirma que entes não têm personalidade jurídica
D
Transferência de atribuições para o setor privado
—
—
Colaboração com particulares
Descreve parcerias, não entes da Administração Indireta
E
Entidades com personalidade jurídica própria, de direito público ou privado, distintas do ente central
Própria
Público ou privado
Descentralização administrativa
— (Gabarito)
Administração Indireta: Natureza (Personalidade jurídica própria, Direito público ou privado, Distinta do ente central); Forma de criação (Descentralização legal, Art. 37, XIX, CF); Entidades (Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas, Sociedades de economia mista)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração Indireta não engloba entidades de direito privado como as sociedades de economia mista, o que é falso. Sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da Administração Indireta. Além disso, nem todas as entidades estão sujeitas ao regime publicístico: as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) têm regime predominantemente privado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde descentralização com desconcentração. A distribuição de competências entre órgãos é fenômeno da desconcentração (interna ao ente), enquanto a Administração Indireta decorre da descentralização, que cria novas pessoas jurídicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria, ao contrário do que afirma. Elas são pessoas jurídicas distintas do ente central, com autonomia administrativa e financeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a transferência de atribuições para o setor privado (parcerias, contratos de gestão), que é hipótese de colaboração com particulares, não de criação de entidades da Administração Indireta. Estas permanecem no âmbito estatal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a Administração Indireta é integrada por entidades com personalidade jurídica própria, podendo ser de direito público ou privado, distintas do ente central, e que é expressão da descentralização administrativa. Esse é o conceito consagrado na doutrina e na legislação.
Conclusão: A alternativa E reflete com precisão a definição de Administração Pública Indireta, sendo a única correta.