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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc063903
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Suponha que, como resultado dos debates da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 22, tenham sido ofertados recursos de organismos internacionais para aplicação em projetos de recuperação ambiental em diferentes Municípios, os quais resolveram, então, formar um consórcio público. De acordo com o que dispõe a legislação de regência, Lei nº 11.107/2005 e suas alterações, a participação da União no referido consórcio afigura-se
  1. Aobrigatória, exclusivamente em razão da previsão de recebimento de recursos financeiros externos.
  2. Bpossível, desde que também façam parte do consórcio todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
  3. Cobrigatória, caso haja também Estados consorciados, pois a formação de consórcios entre diferentes entes federados atrai a necessidade de participação da União independentemente do objeto.
  4. Dopcional, mas, caso ocorra, torna o consórcio necessariamente de natureza pública, vedada a constituição sob a forma de associação privada.
  5. Epossível, mediante anuência da totalidade dos consorciados, vedada porém a celebração de contrato de rateio, por configurar transferência indireta de receitas entre entes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — possível, desde que também façam parte do consórcio todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos – Participação da União

Gabarito: letra B. A Lei 11.107/2005, em seu art. 1º, §2º, estabelece que a União somente pode participar de consórcio público se todos os Estados onde se localizam os Municípios consorciados também fizerem parte do consórcio. Portanto, a participação da União é possível, mas condicionada à presença de todos os Estados envolvidos.

A banca testa o conhecimento da regra específica que rege a participação da União nos consórcios públicos. É uma questão de literalidade legal, sem grandes complexidades, mas com uma condição que o candidato deve conhecer.

Participação da União em Consórcio Público (Lei 11.107/2005)

Condição Legal

Natureza da Participação

Consequência/Regra

Alternativa A

Recebimento de recursos externos

Obrigatória

❌ Incorreta – a lei não prevê obrigatoriedade por esse motivo

Alternativa B (Gabarito)

Todos os Estados onde estão os Municípios consorciados também participem

Possível (condicionada)

✅ Correta – art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005

Alternativa C

Presença de Estados consorciados

Obrigatória

❌ Incorreta – a participação permanece possível, não obrigatória

Alternativa D

Participação da União

Opcional

❌ Incorreta – o consórcio pode ser associação privada mesmo com a União

Alternativa E

Anuência de todos os consorciados

Possível

❌ Incorreta – contrato de rateio é permitido, não vedado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a participação da União é obrigatória exclusivamente em razão do recebimento de recursos externos. A lei não impõe essa obrigatoriedade; ao contrário, a participação é possível, desde que observada a condição do art. 1º, §2º. Não há previsão de obrigatoriedade por recebimento de recursos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o disposto no art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005: a União pode participar, mas desde que todos os Estados em cujo território estejam os Municípios consorciados também participem. É a condição legal para sua adesão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a participação da União é obrigatória quando há Estados consorciados. A lei não prevê essa obrigatoriedade; a participação permanece possível (condicionada), mesmo que haja Estados no consórcio. O erro está em afirmar que a presença de Estados torna a participação da União obrigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a participação da União seja opcional (possível), a alternativa erra ao afirmar que, se ela ocorrer, o consórcio será necessariamente de natureza pública e vedada a forma de associação privada. A Lei 11.107/2005 (art. 1º, §1º e art. 6º) permite que o consórcio público seja constituído como associação pública (direito público) ou pessoa jurídica de direito privado, independentemente da participação da União. Portanto, não há vedação absoluta à forma privada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a participação da União é possível, mas veda a celebração de contrato de rateio por configurar transferência indireta de receitas. Na verdade, o contrato de rateio é o instrumento obrigatório para a entrega de recursos ao consórcio (art. 8º da Lei 11.107/2005), e não é vedado. A alternativa inverte o sentido da norma.

Gabarito: letra B.

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