Consórcios Públicos – Participação da União
Gabarito: letra B. A Lei 11.107/2005, em seu art. 1º, §2º, estabelece que a União somente pode participar de consórcio público se todos os Estados onde se localizam os Municípios consorciados também fizerem parte do consórcio. Portanto, a participação da União é possível, mas condicionada à presença de todos os Estados envolvidos.
A banca testa o conhecimento da regra específica que rege a participação da União nos consórcios públicos. É uma questão de literalidade legal, sem grandes complexidades, mas com uma condição que o candidato deve conhecer.
Participação da União em Consórcio Público (Lei 11.107/2005) | Condição Legal | Natureza da Participação | Consequência/Regra |
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Alternativa A | Recebimento de recursos externos | Obrigatória | ❌ Incorreta – a lei não prevê obrigatoriedade por esse motivo |
Alternativa B (Gabarito) | Todos os Estados onde estão os Municípios consorciados também participem | Possível (condicionada) | ✅ Correta – art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005 |
Alternativa C | Presença de Estados consorciados | Obrigatória | ❌ Incorreta – a participação permanece possível, não obrigatória |
Alternativa D | Participação da União | Opcional | ❌ Incorreta – o consórcio pode ser associação privada mesmo com a União |
Alternativa E | Anuência de todos os consorciados | Possível | ❌ Incorreta – contrato de rateio é permitido, não vedado |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a participação da União é obrigatória exclusivamente em razão do recebimento de recursos externos. A lei não impõe essa obrigatoriedade; ao contrário, a participação é possível, desde que observada a condição do art. 1º, §2º. Não há previsão de obrigatoriedade por recebimento de recursos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto no art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005: a União pode participar, mas desde que todos os Estados em cujo território estejam os Municípios consorciados também participem. É a condição legal para sua adesão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a participação da União é obrigatória quando há Estados consorciados. A lei não prevê essa obrigatoriedade; a participação permanece possível (condicionada), mesmo que haja Estados no consórcio. O erro está em afirmar que a presença de Estados torna a participação da União obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a participação da União seja opcional (possível), a alternativa erra ao afirmar que, se ela ocorrer, o consórcio será necessariamente de natureza pública e vedada a forma de associação privada. A Lei 11.107/2005 (art. 1º, §1º e art. 6º) permite que o consórcio público seja constituído como associação pública (direito público) ou pessoa jurídica de direito privado, independentemente da participação da União. Portanto, não há vedação absoluta à forma privada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a participação da União é possível, mas veda a celebração de contrato de rateio por configurar transferência indireta de receitas. Na verdade, o contrato de rateio é o instrumento obrigatório para a entrega de recursos ao consórcio (art. 8º da Lei 11.107/2005), e não é vedado. A alternativa inverte o sentido da norma.
Gabarito: letra B.