Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc063904
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em uma licitação instaurada na modalidade Regime Diferenciado de Contratação – RDC, regida pela Lei nº 12.462/2011, o orçamento previamente estimado para contratação
Aconstará, obrigatoriamente, como anexo ao edital, devendo os licitantes formular suas propostas contemplando os valores ofertados para cada item individualizado.
Bdeverá ser individualizado por quantitativos dos insumos aplicados, vedada estimativa global, salvo se adotada a modalidade contratação integrada.
Cnão poderá ser disponibilizado aos licitantes, devendo se tornar público apenas após o encerramento da licitação, sem prejuízo da permanente disponibilização aos órgãos de controle.
Dnão poderá se basear, exclusivamente, em tabelas e bancos de dados oficiais, devendo considerar pesquisa de mercado com valores efetivamente praticados nos últimos 180 dias.
Edeverá ser disponibilizado aos licitantes após a publicação do edital, para mera consulta, não constituindo referencial obrigatório para a formação das propostas, mas apenas para aferição de sua exequibilidade.
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GabaritoC — não poderá ser disponibilizado aos licitantes, devendo se tornar público apenas após o encerramento da licitação, sem prejuízo da permanente disponibilização aos órgãos de controle.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo do Orçamento Estimado no RDC (Lei 12.462/2011)
Gabarito: letra C. No Regime Diferenciado de Contratações (RDC), o orçamento previamente estimado possui caráter sigiloso: não é disponibilizado aos licitantes durante o procedimento, tornando-se público apenas após o encerramento da licitação, sem prejuízo de sua permanente disponibilização aos órgãos de controle interno e externo (art. 6º da Lei 12.462/2011). Essa regra difere do regime geral da Lei 8.666/1993, em que o orçamento integra o edital.
A banca cobra o conhecimento dessa peculiaridade do RDC, que foi criado para dar mais celeridade e competitividade. A alternativa C reproduz fielmente o comando legal.
Aspecto
Regra no RDC (Lei 12.462/2011)
Regra na Lei 8.666/1993 (Revogada)
Disponibilização do orçamento aos licitantes
Não é disponibilizado durante o procedimento licitatório
Integra o edital como anexo obrigatório
Publicidade do orçamento
Torna-se público apenas após o encerramento da licitação
É público desde a publicação do edital
Acesso aos órgãos de controle
Permanente disponibilização aos órgãos de controle interno e externo
Também acessível aos órgãos de controle
Fundamento legal
Art. 6º da Lei 12.462/2011
Art. 40, §2º, II, da Lei 8.666/1993
Orçamento no RDC (Lei 12.462/2011)
1Regra: sigiloso
Não disponibilizado aos licitantes
Público só após encerramento
Disponível para órgãos de controle
2Diferença da Lei 8.666/1993
Público e integra o edital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o orçamento constará obrigatoriamente como anexo do edital. No RDC, o orçamento é sigiloso e não integra o edital. Erro: exige publicidade que a lei veda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata da individualização por insumos e veda estimativa global, salvo contratação integrada. Essa previsão não é específica do RDC e, sobretudo, não reflete a regra de sigilo. O enunciado pergunta sobre a disponibilização do orçamento, não sobre sua forma de elaboração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 6º, caput e §§, da Lei 12.462/2011: o orçamento não é disponibilizado aos licitantes, torna-se público após o encerramento e fica permanentemente à disposição dos órgãos de controle.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina que o orçamento não pode se basear exclusivamente em tabelas oficiais, exigindo pesquisa de mercado dos últimos 180 dias. Essa regra não consta no RDC; a lei não impõe esse tipo de restrição à base do orçamento. O foco da questão é a publicidade, não a forma de cálculo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê que o orçamento deve ser disponibilizado aos licitantes após a publicação do edital para consulta, sem caráter obrigatório. No RDC, o orçamento não é divulgado durante a licitação; fica sigiloso até o fim. Erro frontal.
NÃO CAIA NESSA!
O RDC inverte a regra geral: enquanto na Lei 8.666/1993 o orçamento é público e integra o edital, aqui ele é sigiloso. A banca explora essa diferença para confundir quem não conhece o regime especial. Fique atento: sempre que aparecer RDC, lembre-se do sigilo orçamentário.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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