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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc063904
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em uma licitação instaurada na modalidade Regime Diferenciado de Contratação – RDC, regida pela Lei nº 12.462/2011, o orçamento previamente estimado para contratação
  1. Aconstará, obrigatoriamente, como anexo ao edital, devendo os licitantes formular suas propostas contemplando os valores ofertados para cada item individualizado.
  2. Bdeverá ser individualizado por quantitativos dos insumos aplicados, vedada estimativa global, salvo se adotada a modalidade contratação integrada.
  3. Cnão poderá ser disponibilizado aos licitantes, devendo se tornar público apenas após o encerramento da licitação, sem prejuízo da permanente disponibilização aos órgãos de controle.
  4. Dnão poderá se basear, exclusivamente, em tabelas e bancos de dados oficiais, devendo considerar pesquisa de mercado com valores efetivamente praticados nos últimos 180 dias.
  5. Edeverá ser disponibilizado aos licitantes após a publicação do edital, para mera consulta, não constituindo referencial obrigatório para a formação das propostas, mas apenas para aferição de sua exequibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não poderá ser disponibilizado aos licitantes, devendo se tornar público apenas após o encerramento da licitação, sem prejuízo da permanente disponibilização aos órgãos de controle.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo do Orçamento Estimado no RDC (Lei 12.462/2011)

Gabarito: letra C. No Regime Diferenciado de Contratações (RDC), o orçamento previamente estimado possui caráter sigiloso: não é disponibilizado aos licitantes durante o procedimento, tornando-se público apenas após o encerramento da licitação, sem prejuízo de sua permanente disponibilização aos órgãos de controle interno e externo (art. 6º da Lei 12.462/2011). Essa regra difere do regime geral da Lei 8.666/1993, em que o orçamento integra o edital.

A banca cobra o conhecimento dessa peculiaridade do RDC, que foi criado para dar mais celeridade e competitividade. A alternativa C reproduz fielmente o comando legal.

Aspecto

Regra no RDC (Lei 12.462/2011)

Regra na Lei 8.666/1993 (Revogada)

Disponibilização do orçamento aos licitantes

Não é disponibilizado durante o procedimento licitatório

Integra o edital como anexo obrigatório

Publicidade do orçamento

Torna-se público apenas após o encerramento da licitação

É público desde a publicação do edital

Acesso aos órgãos de controle

Permanente disponibilização aos órgãos de controle interno e externo

Também acessível aos órgãos de controle

Fundamento legal

Art. 6º da Lei 12.462/2011

Art. 40, §2º, II, da Lei 8.666/1993

Orçamento no RDC (Lei 12.462/2011)
  • 1Regra: sigiloso
    • Não disponibilizado aos licitantes
    • Público só após encerramento
    • Disponível para órgãos de controle
  • 2Diferença da Lei 8.666/1993
    • Público e integra o edital
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o orçamento constará obrigatoriamente como anexo do edital. No RDC, o orçamento é sigiloso e não integra o edital. Erro: exige publicidade que a lei veda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata da individualização por insumos e veda estimativa global, salvo contratação integrada. Essa previsão não é específica do RDC e, sobretudo, não reflete a regra de sigilo. O enunciado pergunta sobre a disponibilização do orçamento, não sobre sua forma de elaboração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o disposto no art. 6º, caput e §§, da Lei 12.462/2011: o orçamento não é disponibilizado aos licitantes, torna-se público após o encerramento e fica permanentemente à disposição dos órgãos de controle.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determina que o orçamento não pode se basear exclusivamente em tabelas oficiais, exigindo pesquisa de mercado dos últimos 180 dias. Essa regra não consta no RDC; a lei não impõe esse tipo de restrição à base do orçamento. O foco da questão é a publicidade, não a forma de cálculo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê que o orçamento deve ser disponibilizado aos licitantes após a publicação do edital para consulta, sem caráter obrigatório. No RDC, o orçamento não é divulgado durante a licitação; fica sigiloso até o fim. Erro frontal.

NÃO CAIA NESSA!

O RDC inverte a regra geral: enquanto na Lei 8.666/1993 o orçamento é público e integra o edital, aqui ele é sigiloso. A banca explora essa diferença para confundir quem não conhece o regime especial. Fique atento: sempre que aparecer RDC, lembre-se do sigilo orçamentário.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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