Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc063906
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a atual disciplina legal relativa ao sancionamento de atos de improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021,
  1. Aem regra, apenas condutas dolosas são passíveis de tipificação como ato de improbidade, prevendo-se a modalidade culposa apenas para atos que causem prejuízo ao erário em razão de imprudência no exercício de atividade econômica.
  2. Bas sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa estão sujeitas à prescrição, salvo em havendo comprovação de enriquecimento ilícito do agente público.
  3. Csão sujeitos passivos de atos de improbidade as pessoas jurídicas integrantes da Administração direta e indireta, não configurando ato de improbidade condutas que causem prejuízo a entidades privadas subvencionadas pelo Poder Público.
  4. Dapenas agentes públicos podem ser apenados por atos de improbidade administrativa, ficando os agentes privados que se beneficiaram do ato improbo sujeitos tão somente à devolução dos valores indevidamente auferidos e às penas previstas na legislação específica.
  5. Eadmite-se a celebração de acordo de não persecução civil, desde que dele advenha o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — admite-se a celebração de acordo de não persecução civil, desde que dele advenha o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 (Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra E. Após a reforma de 2021, a Lei de Improbidade Administrativa passou a admitir expressamente a celebração de acordo de não persecução cível, desde que haja integral ressarcimento do dano e reversão da vantagem indevida à pessoa jurídica lesada, inclusive quando oriunda de agentes privados (art. 17, §1º, LIA). As demais alternativas estão incorretas: A – com a reforma, todas as condutas passaram a exigir dolo, não havendo mais modalidade culposa; B – a prescrição atinge todas as sanções, sem exceção para enriquecimento ilícito; C – entidades privadas subvencionadas pelo Poder Público também são sujeitos passivos, com limitação da sanção patrimonial; D – agentes privados que concorrem para o ato também podem ser apenados pela LIA.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta fazer o candidato acreditar que ainda existe a forma culposa para atos que causam lesão ao erário. Com a Lei 14.230/2021, isso foi eliminado: todos os atos de improbidade exigem dolo. Fique atento!

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a modalidade culposa subsiste para atos que causem prejuízo ao erário é falsa. A Lei 14.230/2021 alterou o art. 10 da LIA, que agora exige dolo para a configuração de ato de improbidade que cause lesão ao erário, eliminando qualquer possibilidade de conduta culposa. Não há mais previsão de improbidade culposa em nenhuma hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As sanções por improbidade estão sujeitas à prescrição, conforme os prazos estabelecidos na própria LIA (art. 23). O enriquecimento ilícito não é exceção: também prescreve. A reforma de 2021 inclusive detalhou os prazos prescricionais, não havendo qualquer ressalva para casos de enriquecimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 1º e seu parágrafo único da LIA deixam claro que são sujeitos passivos as pessoas jurídicas de direito público e também entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público. A conduta que cause prejuízo a essas entidades configura sim ato de improbidade, embora a sanção patrimonial seja limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LIA aplica-se também a agentes privados que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade (art. 3º). Eles podem sofrer as mesmas sanções previstas na lei, não apenas a devolução de valores. Assim, a afirmação de que apenas agentes públicos podem ser apenados é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 17, §1º, da LIA, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, admite a celebração de acordo de não persecução cível. A lei exige que dele advenha o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida. Não há restrição quanto à origem da vantagem: pode ser de agentes privados. Veja o texto literal:

Art. 17, §1Lei-8429

§ 1º — As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

Portanto, a alternativa está plenamente correta.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc063906