Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc063907
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O exercício do poder de polícia pela Administração, no âmbito da atividade de polícia administrativa,
Anão admite delegação de nenhum de seus aspectos, devendo ser executado diretamente pelo ente federado titular da respectiva competência.
Bnão contempla medidas de coercibilidade, admitindo apenas meios de execução indireta, como aplicação de multas.
Cconstitui atuação vinculada, sem qualquer discricionariedade por parte do agente público.
Dé dotado do atributo da exigibilidade, que autoriza a Administração a tomar decisões executórias sem prévia submissão ao Poder Judiciário.
Eé dotado de imperatividade e autoexecutoriedade, o que autoriza a adoção de força pública para seu cumprimento e a execução administrativa das multas aplicadas.
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GabaritoD — é dotado do atributo da exigibilidade, que autoriza a Administração a tomar decisões executórias sem prévia submissão ao Poder Judiciário.
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Poder de Polícia Administrativa
Gabarito: letra D. O poder de polícia exercido pela Administração no âmbito da polícia administrativa é dotado do atributo da exigibilidade (privilège du préalable), que permite à Administração tomar decisões executórias sem necessidade de prévia submissão ao Poder Judiciário. Esse entendimento é pacífico na doutrina administrativista, que distingue exigibilidade (meios indiretos de coação) de autoexecutoriedade (meios diretos, que nem sempre estão presentes).
A questão exige conhecer os atributos do poder de polícia: discricionariedade (não absoluta), autoexecutoriedade (condicionada), coercibilidade, e exigibilidade. A pegadinha está em confundir autoexecutoriedade com exigibilidade e em generalizar indevidamente regras como a indelegabilidade.
Atributo
Exigibilidade (Privilège du Préalable)
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Discricionariedade
Delegação
Definição
Faculdade de a Administração tomar decisões executórias sem prévia submissão ao Judiciário
Possibilidade de executar diretamente a decisão, inclusive com uso de força pública
Capacidade de impor medidas diretas ou indiretas de coação
Margem de apreciação deixada pela lei ao agente público
Transferência do exercício a outro órgão ou entidade
Presente no poder de polícia?
Sim, sempre
Sim, mas condicionada (ex.: urgência ou previsão legal)
Sim, sempre
Sim, na maioria dos casos (híbrido: há atos vinculados)
Sim, a entidades públicas (ex.: autarquias); não a particulares
Exemplo
Aplicar multa sem autorização judicial
Interdição de estabelecimento com uso de força policial
Interdição (direta) ou multa (indireta)
Licença para construir (vinculado) vs. autorização (discricionário)
Fiscalização delegada a autarquia municipal
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia não admite delegação de nenhum de seus aspectos, devendo ser executado diretamente pelo ente federado titular. Apesar de a indelegabilidade a pessoas jurídicas de direito privado ser um atributo consolidado, a delegação a outros órgãos ou entidades públicas (como autarquias) é possível e comum. Ademais, o exercício do poder de polícia pode ser descentralizado dentro da mesma administração. Portanto, a proibição absoluta de delegação é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o poder de polícia não contempla medidas de coercibilidade, admitindo apenas meios indiretos (multas). Na verdade, a coercibilidade é atributo presente: a Administração pode usar meios diretos de coação (ex.: interdição de estabelecimento) e indiretos (multa). A afirmativa nega a existência da coercibilidade, o que é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o poder de polícia é atuação vinculada, sem discricionariedade. O poder de polícia possui natureza híbrida: na maioria dos casos é discricionário (a lei deixa margem de apreciação), mas existem atos vinculados (ex.: licença para construir, quando preenchidos os requisitos legais). Classificá-lo como exclusivamente vinculado é erro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a doutrina, a exigibilidade (privilège du préalable) é a faculdade de a Administração tomar decisões executórias independentemente de autorização judicial. Ela está presente em todas as medidas de polícia, ao contrário da autoexecutoriedade. A alternativa descreve corretamente esse atributo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o poder de polícia é dotado de imperatividade e autoexecutoriedade, autorizando uso de força pública e execução administrativa de multas. A imperatividade é atributo geral (os atos se impõem independentemente de concordância), mas a autoexecutoriedade não é automática: exige previsão legal ou urgência. As multas administrativas, via de regra, não são autoexecutórias; a execução depende de inscrição em dívida ativa e eventual cobrança judicial. A alternativa generaliza indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre exigibilidade (sempre presente) e autoexecutoriedade (condicionada). O candidato tende a associar todo ato de polícia à autoexecutoriedade, especialmente a cobrança de multas, o que é incorreto. Lembre-se: multa é meio indireto de coação (exigibilidade); para usar força direta, a lei deve autorizar ou haver urgência.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre atributos do poder de polícia, sistematize:
Exigibilidade = decisão executória sem juiz (presente sempre).
Executoriedade / autoexecutoriedade = execução material direta (exige lei ou urgência).
Discricionariedade = regra geral, mas com exceções vinculadas.
Coercibilidade = capacidade de coagir (indissociável da autoexecutoriedade).
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)