Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc063908
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere que determinado ato administrativo, de caráter discricionário, tenha sido praticado com base em razões de fato e de direito consignadas na exposição de motivos que acompanhou a sua edição. Ocorre que, posteriormente, verificou-se a falsidade de todos os aspectos fáticos consignados pela autoridade prolatora. Diante de tal contexto, o ato em questão
Adeverá ser revogado pela própria Administração, no exercício da autotutela, vedada a apreciação judicial dos motivos determinantes para sua edição.
Bé passível de anulação judicial, por vício de motivo, que não se confunde com o exame do mérito do ato, este que é vedado ao Poder Judiciário.
Cpoderá ser anulado, a critério da autoridade prolatora, ou convalidado pela autoridade hierarquicamente superior, mantendo-se apenas a sua motivação jurídica.
Dé passível de revogação, em sede administrativa ou judicial, por ausência das razões de conveniência e oportunidade necessárias para justificar sua edição.
Eé nulo, por desvio de finalidade, sendo obrigatória a revogação pela própria Administração no exercício da autotutela, sob pena de adoção de tal providência em sede judicial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — é passível de anulação judicial, por vício de motivo, que não se confunde com o exame do mérito do ato, este que é vedado ao Poder Judiciário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ato administrativo discricionário com motivo falso – Anulação judicial
Gabarito: letra B. O ato administrativo discricionário que teve como fundamento razões de fato posteriormente comprovadas como falsas é nulo por vício de motivo, nos termos da teoria dos motivos determinantes. Esse vício é passível de anulação judicial, pois o exame da veracidade dos motivos é questão de legalidade, não de mérito. O Judiciário pode, sim, apreciar a existência e veracidade dos motivos, sem invadir o mérito administrativo.
A banca explora a distinção entre anulação (atos ilegais) e revogação (atos válidos, mas inconvenientes). O candidato precisa aplicar a teoria dos motivos determinantes: quando a Administração indica os motivos que embasaram o ato, a validade fica vinculada à existência e veracidade desses motivos. Se falsos, o ato é nulo, independentemente de ser discricionário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato deve ser "revogado" pela Administração, vedada apreciação judicial dos motivos. Erro duplo: (1) a revogação pressupõe ato válido e inconveniente; aqui o ato é ilegal (motivo falso), cabendo anulação. (2) A vedação de apreciação judicial dos motivos é equivocada: o Judiciário pode examinar a legalidade, inclusive a existência e veracidade dos motivos (teoria dos motivos determinantes).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que o ato é passível de anulação judicial por vício de motivo e que isso não se confunde com exame do mérito. O motivo falso é vício de legalidade (o ato não poderia ter sido praticado com base em fato inexistente), logo o Judiciário pode anulá-lo. O mérito (conveniência e oportunidade) permanece insindicável, mas a verificação da realidade dos motivos é controle de legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o ato "poderá ser anulado, a critério da autoridade prolatora, ou convalidado". Erro: (1) ato com vício de motivo (falsidade) é insanável, não admite convalidação. (2) A anulação não é facultativa ("a critério"): constatada a ilegalidade, a Administração tem o dever de anular (autotutela vinculada).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser "passível de revogação" por ausência de razões de conveniência e oportunidade. Erro: a hipótese é de motivo falso (i legal), não de ausência de conveniência/oportunidade (mérito). A revogação é para atos válidos; aqui cabe anulação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o ato como "nulo por desvio de finalidade" e determina "revogação" pela Administração. Erro: o vício é de motivo (falsidade dos fatos), não de finalidade (que seria busca de fim diverso do legal). Além disso, o remédio é anulação, não revogação. A Administração pode anular de ofício, mas não é obrigada a "revogar" (instituto errado).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anulação e revogação, especialmente em atos discricionários. Muitos candidatos acreditam que o Judiciário não pode revisar o motivo de ato discricionário por ser "mérito". A teoria dos motivos determinantes afasta esse erro: se a Administração declina os motivos, eles passam a integrar a legalidade do ato. Sempre que a questão mencionar "falsidade dos motivos" ou "motivo inexistente", pense em anulação por vício de legalidade, jamais em revogação.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo