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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc063909
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Suponha que uma empresa concessionária de serviços públicos de saneamento esteja sendo demandada judicialmente por moradores que sofreram danos em seus imóveis em razão do rompimento de uma rede coletora de esgotos. Em sua defesa, a concessionária alegou que, não obstante a comprovação dos danos e da sua correlação com o rompimento, não restou provada a ocorrência de dolo ou culpa, o que afastaria sua responsabilização civil. Referida alegação afigura-se
  1. Aimprocedente, eis que a responsabilidade civil da concessionária é objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa de seus agentes, havendo, ainda, responsabilidade subsidiária do poder concedente pelos danos causados a particulares.
  2. Bprocedente, pois apenas entidades da Administração direta e indireta possuem responsabilidade extracontratual de natureza objetiva, cuja incidência somente é afastada nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
  3. Cprocedente, pois a responsabilidade pelos danos causados a particulares em razão da prestação de serviços públicos concedidos somente é imputável à concessionária caso comprovada falha na prestação dos serviços.
  4. Dimprocedente, pois, embora a responsabilidade da concessionária não seja de natureza objetiva, cabe a ela comprovar a ausência de culpa, a qual sempre é presumida quando presente o nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano ao particular.
  5. Eprocedente, pois a responsabilidade da concessionária por danos causados a particulares em decorrência da prestação dos serviços concedidos é subsidiária à do poder concedente, esta sim objetiva e decorrente da presumida falha de fiscalização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — improcedente, eis que a responsabilidade civil da concessionária é objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa de seus agentes, havendo, ainda, responsabilidade subsidiária do poder concedente pelos danos causados a particulares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – Concessionárias de serviço público

Gabarito: letra A. A alegação da concessionária de que a ausência de dolo ou culpa afastaria sua responsabilidade é improcedente, pois as concessionárias de serviços públicos possuem responsabilidade objetiva, independentemente de comprovação de culpa. Esse entendimento decorre do art. 37, §6º da Constituição Federal e do art. 25 da Lei 8.987/1995. Além disso, o poder concedente (ente público) possui responsabilidade subsidiária pelos danos causados pelas concessionárias.

A doutrina é pacífica ao afirmar que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos respondem objetivamente tanto perante usuários quanto perante terceiros. O fundamento normativo varia: para os usuários, com base na relação contratual e no Código de Defesa do Consumidor (arts. 14 e 17); para terceiros, com fundamento direto no art. 37, §6º da CF. Assim, a defesa baseada na inexistência de culpa é juridicamente inviável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum de que apenas entidades de direito público (Administração direta e autarquias) teriam responsabilidade objetiva. No entanto, as concessionárias, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, exercem serviço público por delegação e, por isso, submetem-se ao mesmo regime objetivo. O candidato desatento pode considerar a defesa procedente, mas o gabarito é justamente o oposto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a alegação é improcedente, pois a responsabilidade da concessionária é objetiva e o poder concedente responde subsidiariamente. Isso está em perfeita consonância com o regime jurídico das concessões de serviços públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa considera a alegação procedente, o que já a torna errada. Além disso, afirma que apenas entidades da Administração direta e indireta possuem responsabilidade objetiva, mas as concessionárias também a possuem quando prestam serviço público. O erro está em restringir indevidamente o alcance do art. 37, §6º da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também considera a alegação procedente. Ademais, condiciona a responsabilidade à comprovação de “falha na prestação dos serviços”, o que remete à ideia de culpa (subjetiva). Para as concessionárias, a responsabilidade é objetiva, bastando o dano e o nexo causal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora considere a alegação improcedente (o que está correto), a fundamentação está errada: diz que a responsabilidade não é objetiva, mas subjetiva com inversão do ônus da prova. A responsabilidade das concessionárias é objetiva, e não subjetiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera a alegação procedente e ainda afirma que a responsabilidade da concessionária é subsidiária à do poder concedente. Na verdade, a concessionária responde diretamente e de forma objetiva; o poder concedente é que responde subsidiariamente. A defesa, portanto, é improcedente.

Gabarito: letra A.

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