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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc063966
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
A interdição administrativa, inclusive com lacração, de estabelecimento que funcionava, nos períodos diurno e noturno, para fornecimento de bebidas e refeições em atendimento presencial ao público sem as devidas licenças, caracteriza
  1. Aexercício de poder de polícia, que permite adoção de medidas coercitivas justificadas, para tutela dos direitos dos administrados, diferindo-se o direito de defesa do proprietário ou responsável pelo estabelecimento interditado.
  2. Bregular exercício de poder disciplinar, que permite limitação a direitos individuais e imposição de penalidades, aos quais todos os administrados estão sujeitos.
  3. Cimplementação de medidas que devem ter sido impostas por meio do exercício do poder normativo da Administração Pública, que permite instituição de obrigações e limitação de direitos aos administrados.
  4. Dilegalidade, caso a medida não estivesse expressamente prevista em lei, abrangidas todas as penalidades e providências acessórias impostas, tendo em vista que a Administração Pública não detém poderes para prática de medidas coercitivas em face dos administrados.
  5. Eexcesso ou abuso de poder por parte da Administração Pública, que depende de autorização judicial para a implementação de medidas materiais coercitivas em face dos administrados.
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GabaritoA — exercício de poder de polícia, que permite adoção de medidas coercitivas justificadas, para tutela dos direitos dos administrados, diferindo-se o direito de defesa do proprietário ou responsável pelo estabelecimento interditado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia – Interdição administrativa

Gabarito: letra A. A interdição de estabelecimento, inclusive com lacração, por falta de licenças constitui típico exercício do poder de polícia administrativa. Esse poder autoriza medidas coercitivas imediatas (autoexecutoriedade) para proteção do interesse público, admitindo-se o contraditório diferido (posterior). O art. 78 do CTN define poder de polícia como a atividade que limita direitos em razão do interesse público, e a doutrina atribui-lhe os atributos da discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

A questão testa a distinção entre os poderes administrativos e a possibilidade de a Administração agir sem prévia autorização judicial em situações de urgência.

1Conceito (art. 78 CTN)
Limita direitos
Interesse público
2Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
3Medidas típicas
Interdição com lacração
Apreensão
Multa
4Contraditório
Diferido (posterior)
Dispensa autorização judicial prévia
Poder de polícia
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Poder de polícia: Conceito (art. 78 CTN) (Limita direitos, Interesse público); Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Medidas típicas (Interdição com lacração, Apreensão, Multa); Contraditório (Diferido (posterior), Dispensa autorização judicial prévia)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A interdição com lacração é medida coercitiva própria do poder de polícia. A Administração, diante de risco iminente à saúde, segurança ou ordem pública, pode adotar providências materiais independentemente de autorização judicial prévia, garantindo-se ao interessado o direito de defesa em momento posterior (contraditório diferido). O art. 78 do CTN estabelece:

Art. 78CTN

Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Os atributos do poder de polícia (discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade) legitimam a ação administrativa imediata. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa confunde poder de polícia com poder disciplinar. O poder disciplinar incide sobre relações internas da Administração (agentes públicos) e sobre particulares que se sujeitam a vínculo especial (ex.: contratados). A interdição de estabelecimento aberto ao público atinge administrados em geral, sem relação de subordinação interna — é poder de polícia, não disciplinar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder normativo (regulamentar) permite editar normas gerais e abstratas para fiel execução das leis, mas não autoriza diretamente a prática de atos concretos e coercitivos como a interdição. A medida concreta de interdição decorre do poder de polícia, não do poder normativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmativa sustenta que a medida seria ilegal se não estivesse expressamente prevista em lei. Contudo, o poder de polícia é inerente à Administração e independe de previsão exaustiva para cada ato concreto. Exige-se base legal para a restrição de direitos, mas a autoexecutoriedade permite ação imediata mesmo sem lei específica detalhando a lacração, desde que fundada no interesse público e nos limites da legalidade. Não há ilegalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa alega excesso/abuso de poder e necessidade de autorização judicial. Na verdade, a interdição com lacração, quando motivada por risco ou ilegalidade flagrante, insere-se no poder de polícia autoexecutório. A Administração pode agir independentemente de ordem judicial, cabendo ao interessado provocar o Judiciário posteriormente. Não há abuso, e sim exercício legítimo de poder.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra A.

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