Licitações – Contratação direta por valor
Gabarito: letra B. O serviço de análise e substituição de quadro de força, por ser de engenharia, tem limite de dispensa de licitação por valor de R$ 114.416,65 (Lei 14.133/2021, art. 75, I). Com orçamento de R$ 15.000,00, a autarquia pode contratar diretamente por dispensa, observada a compatibilidade com o mercado. As demais alternativas incorrem em erros sobre modalidades obrigatórias ou confundem dispensa com inexigibilidade.
A questão testa o conhecimento das hipóteses de contratação direta por valor (dispensa) e a distinção entre dispensa e inexigibilidade. O serviço em questão é de engenharia, pois envolve análise elétrica e substituição de quadro de força. Para esses serviços, a Lei 14.133/2021 estabelece um valor mais alto para dispensa, suficiente para englobar R$ 15.000,00.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que serviços técnicos de engenharia devem ser precedidos de concorrência. Isso é falso: a modalidade de licitação é definida pelo valor estimado (art. 23, Lei 8.666/1993, e arts. 29-31, Lei 14.133/2021). Serviços de engenharia de valor baixo admitem tomada de preços ou até dispensa. A concorrência é obrigatória apenas para valores acima dos limites maiores.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece a possibilidade de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor. Nos termos da Lei 14.133/2021, art. 75, I, é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia com valor inferior a R$ 114.416,65 (atualizado pelo Decreto 11.317/2022). O valor de R$ 15.000,00 está dentro desse limite. Além disso, deve-se observar a compatibilidade com os preços de mercado (art. 75, § 1º). A alternativa menciona corretamente esses requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere inexigibilidade de licitação por baixo valor. A inexigibilidade (art. 74, Lei 14.133/2021) ocorre quando há inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo, notória especialização, etc.), e não por economia processual. O baixo valor é hipótese de dispensa, não de inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que qualquer modalidade seria aplicável, exceto o pregão, que seria apenas para alienação. O pregão é cabível para bens e serviços comuns, independentemente de alienação (art. 1º, Lei 10.520/2002; art. 6º, XLV, Lei 14.133/2021). Além disso, nem toda modalidade é adequada: a escolha depende do valor e da natureza do objeto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe a indicação de preço mínimo, figura inexistente nas leis de licitação (o correto é preço máximo ou referência). A modalidade não é facultativa; deve seguir os critérios legais (valor, tipo de objeto, etc.).
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra B.