Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2022
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc063970
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
A aquisição de um imóvel por um ente público, considerando a necessidade de construção de uma rodovia e a recusa de um particular em lhe vender sua propriedade consensualmente, observa encadeamento de atos praticados em sede administrativa e judicial, assim resumidos:
Adeclaração de utilidade pública, pelo ente público ou pela concessionária de serviço público; depósito judicial da oferta pelo expropriante; ajuizamento da ação de desapropriação.
Bdepósito judicial da oferta pelo ente expropriante; ajuizamento da ação de desapropriação pelo ente público ou pela concessionária; homologação da declaração de utilidade pública e da desapropriação, com expedição de carta da sentença.
Cdeclaração de utilidade pública, pelo ente público; ajuizamento da ação de desapropriação; depósito da oferta inicial; avaliação judicial para apuração de eventual diferença entre o justo preço e a oferta; sentença.
Dajuizamento da ação de desapropriação; trânsito em julgado da sentença; depósito do valor da oferta inicial acrescido de eventual diferença determinada na sentença.
Edeclaração de utilidade pública ou de interesse social; depósito do valor da indenização; levantamento da totalidade do valor pelo expropriado; contestação do expropriado; sentença; laudo de avaliação; homologação da sentença.
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GabaritoC — declaração de utilidade pública, pelo ente público; ajuizamento da ação de desapropriação; depósito da oferta inicial; avaliação judicial para apuração de eventual diferença entre o justo preço e a oferta; sentença.
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Intervenção na propriedade – Desapropriação
Gabarito: letra C. O procedimento expropriatório inicia-se com a declaração de utilidade pública (ato administrativo do ente público), seguida do ajuizamento da ação de desapropriação, depósito da oferta inicial, avaliação judicial e sentença. A alternativa C reproduz corretamente essa sequência, conforme o Decreto-lei nº 3.365/1941 (Lei Geral de Desapropriação).
1Declaração de utilidade pública (ente público)
2Ajuizamento da ação
3Depósito da oferta inicial
4Avaliação judicial (justo preço)
5Sentença
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: a declaração de utilidade pública não pode ser feita por concessionária, apenas pelo ente público (DL 3.365/41, art. 3º). Além disso, o depósito judicial ocorre após o ajuizamento, como condição para imissão provisória na posse, e não antes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: o depósito não é o primeiro passo; a declaração precede todo o procedimento. Ademais, não há "homologação da declaração de utilidade pública" pelo Judiciário – a declaração é ato administrativo, e o juiz apenas julga a desapropriação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência correta: declaração de utilidade pública pelo ente público → ajuizamento da ação de desapropriação → depósito da oferta inicial → avaliação judicial para apurar eventual diferença entre o justo preço e a oferta → sentença. É o rito comum do DL 3.365/41 (arts. 6º, 8º, 11, 12 e seguintes).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: o depósito do valor não ocorre após o trânsito em julgado; ele é feito no início do processo para viabilizar a imissão provisória. A oferta inicial e a diferença são apuradas antes da sentença, não depois.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: a ordem está embaralhada – o laudo de avaliação é anterior à sentença; o levantamento do valor pelo expropriado só ocorre após decisão judicial autorizando, e não antes da contestação. Além disso, o depósito é da oferta inicial, não da indenização final.
Conclusão: Apenas a alternativa C descreve corretamente o encadeamento lógico e jurídico dos atos da desapropriação.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)