Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc063971
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
Uma empresa estatal de determinado estado da federação instaurou procedimento de licitação para aquisição de bens e equipamentos de informática em substituição a itens adquiridos 14 meses antes, por determinação do novo diretor administrativo, este que, egresso de empresa do setor de tecnologia na iniciativa privada, justificou pessoalmente a compra, qualificando a atualização anual daqueles bens como imprescindível, de modo a garantir acesso contínuo aos produtos mais modernos do mercado. Concluído o certame e celebrado o contrato de compra, foi instaurado procedimento pelo Tribunal de Contas competente, para averiguação da legalidade da aquisição e da necessidade da realização da despesa. As premissas fáticas lançadas
Aindicam irregularidade na despesa realizada pela empresa estatal, porquanto o regime jurídico de direito público ao qual se submete, somado à periodicidade anual prevista para as aquisições, impunham prévia autorização legislativa para a contratação realizada.
Bdemonstram excesso na atuação do órgão de controle, considerando que o questionamento da legalidade e discricionariedade da contratação estaria condicionado à prévia impugnação do edital, em sede de controle prévio.
Cdemonstram a legalidade e regularidade da aquisição realizada pela empresa, considerando que foi motivada a necessidade da aquisição, esta que poderia, inclusive, ser realizada livremente no mercado, independentemente de procedimento de seleção, obrigatório apenas para alienação de bens e serviços decorrentes da atividade fim da empresa.
Dsinalizam por carência de justificativa da área técnica da empresa para a substituição de bens em reduzido intervalo de tempo e indicam regular atuação do órgão de contas, que pode promover a verificação também da necessidade da aquisição em sede de controle posterior.
Eindicam irregularidade na realização da despesa, considerando que a aquisição de bens de mesma natureza daqueles comprados anteriormente deve observar intervalo mínimo de 5 anos, consoante disposto na Lei nº 8.666/1993.
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GabaritoD — sinalizam por carência de justificativa da área técnica da empresa para a substituição de bens em reduzido intervalo de tempo e indicam regular atuação do órgão de contas, que pode promover a verificação também da necessidade da aquisição em sede de controle posterior.
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Controle de legalidade e necessidade em aquisições por empresa estatal
Gabarito: letra D. A aquisição de bens por empresa estatal deve ser precedida de justificativa técnica adequada, e não de mera opinião pessoal do diretor, sob pena de irregularidade. O Tribunal de Contas pode, em controle posterior, verificar tanto a legalidade quanto a necessidade da despesa, sem necessidade de impugnação prévia do edital. É exatamente isso que a alternativa D expressa: a falta de justificativa da área técnica e a regular atuação do órgão de contas.
A questão exige conhecimento do regime jurídico das estatais (Lei 13.303/2016) e dos poderes dos Tribunais de Contas, especialmente o controle de legalidade e economicidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a justificativa pessoal do diretor seria suficiente, quando o direito exige motivação técnica. Além disso, mistura o controle prévio (sobre o edital) com o controle posterior (sobre a execução do contrato), tentando fazer crer que o Tribunal de Contas só pode agir se houver impugnação do edital.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa seria irregular por exigir prévia autorização legislativa. Equívoco: a aquisição de bens móveis por estatal não depende de autorização legislativa específica, salvo quando a lei exige (ex.: alienação de imóveis). A periodicidade anual (14 meses) não é prazo legal, e sim uma circunstância fática. A estatal submete-se ao regime de direito privado com derrogações públicas, não puro direito público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal de Contas agiu com excesso, pois o questionamento estaria condicionado à impugnação prévia do edital. Isso é falso: o controle externo pode ser exercido a qualquer tempo, inclusive de ofício, sobre atos já praticados (controle posterior). Não há necessidade de prévia impugnação do edital para que o TC investigue a legalidade e a necessidade da despesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a aquisição poderia ser feita livremente no mercado, sem licitação, obrigatória apenas para alienação. Erro: as estatais estão sujeitas a licitação para compras (Lei 13.303/2016, art. 28 e ss.), salvo hipóteses de dispensa ou inexigibilidade. A mera motivação pessoal do diretor não caracteriza hipótese de contratação direta. A licitação foi realizada, mas a justificativa foi frágil.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que a justificativa da área técnica é necessária e que sua ausência, em um intervalo reduzido de 14 meses, sinaliza irregularidade. Também afirma que o Tribunal de Contas pode, em controle posterior, verificar a necessidade da aquisição. Tudo correto: o ato administrativo deve ser motivado com base em elementos técnicos (art. 50 da Lei 9.784/1999, aplicável subsidiariamente); o TC possui competência para fiscalizar a legalidade e a economicidade dos atos (CF, art. 71, II e IV).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a aquisição de bens de mesma natureza deve observar intervalo mínimo de 5 anos, com base na Lei 8.666/1993. Não existe tal regra em nenhuma lei de licitações. A Lei 8.666/1993 (revogada) e a Lei 14.133/2021 não fixam prazo mínimo para nova aquisição de bens idênticos. A periodicidade é definida pela necessidade e disponibilidade orçamentária, não por lei.
PEGA ESSA DICA!
Ao analisar questões sobre controle de contas, lembre-se: o Tribunal de Contas exerce controle posterior amplo, inclusive de mérito (economicidade). A motivação do ato administrativo deve ser técnica, não política ou pessoal. Sempre verifique se a justificativa é específica e fundamentada.