Reversão de servidor aposentado por invalidez (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra E (reversão). O art. 25 da Lei 8.112/1990 define: reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aproveitamento é o retorno ao serviço do servidor em disponibilidade, não se aplica à hipótese de invalidez superada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Readaptação é a investidura em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida pelo servidor, não se confunde com a reversão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial; não cabe na hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Disponibilidade é a situação do servidor estável quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, permanecendo sem exercício até o aproveitamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 25 da Lei 8.112/1990:
Art. 25Lei-8112
Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."
A situação narrada se amolda perfeitamente à definição legal, sendo a reversão o instituto correto.
Gabarito: letra E (reversão).